VÁRZEA GRANDE

Fabinho: “Agressor de mulher não pode trabalhar em órgãos públicos”

Vereador diz ser intolerável a presença de pessoas que tenham histórico de agressão contra mulheres nos órgãos públicos do município

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Política

SECOM CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE
Visando diminuir os índices da prática de violência contra a mulher, o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM), apresentou o Projeto de Lei n° 09/2020 que veda o exercício de cargos comissionados na Administração Pública Municipal, direta e indireta, dentro da Prefeitura e do Legislativo várzea-grandense, a pessoas que tenham ou venham a ser condenada pela Lei Federal 11.340/2006 ou por prática de violência contra mulher. 
Segundo o parlamentar, o objetivo dessa proposta é minimizar a frequência de atos de violência contra mulher e inibir o agressor das mais variadas formas possíveis. O violentador, além de receber sanção pelo ato, também deverá perder o cargo.
“O funcionário que venha a ser condenado pelos crimes citados no Art. 1º será imediatamente destituído do cargo”, cita trecho do projeto. O presidente destacou que sua proposta também vai auxiliar na identificação desses agressores. “Vamos conseguir saber quem são esses agressores e puni-los com a exoneração do cargo. Assim, faremos um melhor controle da violência doméstica”, disse. 
No entendimento do dirigente da Mesa Diretora do Parlamento várzea-grandense, é  muito importante conscientizar as mulheres acerca das leis municipais que fortalecem a Lei Maria da Penha. “No geral, a Câmara Municipal tem feito um trabalho importante nesse sentido, colaborando no combate à violência doméstica”, concluiu.
Índice
Segundo o Ministério da Saúde, a cada 04 (quatro) minutos uma mulher é agredida por ao menos um homem no Brasil, sendo que a imensa maioria sobrevive as agressões. No ano de 2018 foram registrados mais de 145 (cento e quarenta e cinco) mil casos de violência contra a mulher, seja ela física, sexual, psicológica e dentro outros tipos.
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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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