Mato Grosso
Colisões frontais diminuíram 22,4% na BR-163
Mato Grosso
Da Redação
Em 2019, o número de colisões frontais no trecho que vai do km 0 (em Itiquira) ao km 850,9 (em Sinop) diminuiu 22,4% em relação ao mesmo período de 2018. Os dados da Rota do Oeste apontam ainda que as colisões traseiras seguem sendo as ocorrências mais comuns no trecho, representando 20,18% do total dos acidentes na rodovia.
O número de colisões traseiras abaixou 5,52%, mas pesar de terem registrado 37 casos a menos do que em 2018, ainda são os acidentes mais frequentes no trecho. No período analisado pela Concessionária, a equipe foi acionada para prestar atendimento a 633 motoristas que se envolveram neste tipo de ocorrência e o principal motivo de elas acontecerem é a falta de atenção dos motoristas.
O gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, explica que “não respeitar os limites de velocidade, a falta de atenção e o uso do celular durante a direção são os fatores que mais levam os motoristas a colidirem na traseira de um outro veículo. A Rota do Oeste insiste e ressalta a importância da conscientização”, completa.
Fonte: Rota Oeste
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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