Rede de Ouvidorias em 2020
CGE publica Relatório de Gestão das atividades
A elaboração do relatório é uma exigência do Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos
Política
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência, disponibilizou, nesta terça-feira (10.08), o Relatório de Gestão das atividades e resultados dos atendimentos da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no ano de 2020. A elaboração do relatório é uma exigência do Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017).
A referida lei estabelece que a cada exercício deve ser produzido relatório de gestão com, ao menos, informações sobre o número de manifestações recebidas no ano anterior, os motivos das manifestações, a análise dos pontos recorrentes e as providências adotadas pela administração pública para as demandas apresentadas.
Em 2020, a Rede de Ouvidorias, composta por 38 Ouvidorias Setoriais e Especializadas, recebeu 25.842 mensagens, sendo 1.497 arquivadas de ofício e 231 relativas a outras esferas de poder. Dessa forma, as demandas válidas somaram 24.114.
Ao desmembrar as mensagens por tipificação, 57% das demandas recebidas foram solicitações, 24% reclamações, 10% denúncias, 5% elogios, 3% pedidos de informação e 1% sugestões.
Sobre a forma de acesso à ouvidoria, o principal meio de entrada das mensagens foi o site do Fale Cidadão, representando 65% do total. Outras 24% das manifestações foram registradas pelo aplicativo MT Cidadão, um crescimento de mais de 2.000% em comparação ao ano de 2019, quando foram recebidas apenas 277 mensagens por esse meio.
Na análise por entidade, 80% das mensagens foram relativas a oito entidades: Detran – responsável sozinho por 36% de tudo o que foi recebido – Seduc, SES, Sefaz, PGE, Seplag, Sema e Procon.
Sobre os assuntos das manifestações, 10 deles representaram 57% das mensagens recebidas: renovação de habilitação, atendimento ao cidadão, Covid, dívida ativa, licenciamento de veículos, apuração de responsabilidade, direitos, obrigações e vantagens dos servidores públicos, recrutamento e seleção de servidores, ensino médio e desenvolvimento de sistemas.
Das mensagens válidas, 92% foram respondidas e 8% permaneciam em tratamento até 31 de dezembro. Das mensagens respondidas, 84% foram encaminhadas dentro do prazo de 30 dias. O tempo médio de resposta foi de 15 dias. O índice de cumprimento do prazo de resposta (30 dias) ficou em 77,2%.
O relatório anual de gestão está disponível no site da CGE (www.controladoria.mt.gov.br), no menu Ouvidoria/Estatísticas, e no site da Ouvidoria-Geral (www.ouvidoria.mt.gov.br), no menu Serviços/Relatórios/Estatísticas.
Confira AQUI o detalhamento das atividades e dos atendimentos.
Política
Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.
O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.
Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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