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Reforma da Previdência já foi aprovada em nove estados

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A proposta da emenda constitucional que permite estados, Distrito Federal e municípios adotarem regimes próprios de previdência social, com as mesmas regras da União, só começará a ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. A chamada PEC Paralela (PEC nº 133) foi aprovada em novembro no Senado Federal.

Na última quarta-feira (18), o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), designou a si mesmo como relator para avaliar a constitucionalidade da medida. A expectativa de analistas ouvidos pela Agência Brasil é de que a PEC seja aprovada em fevereiro na CCJ, siga para análise e aprovação em comissão especial em março e abril, e finalmente vá para votação (em 1º turno) no Plenário em maio.

O provável cronograma quase se sobrepõe ao prazo previsto na Portaria nº 1.348 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabeleceu 31 de julho do próximo ano como prazo final para estados e municípios fazerem adequações aos seus sistemas previdenciários, em linha com a reforma da Previdência que o Congresso Nacional promulgou.

Mudanças nos estados

Enquanto correm os dois prazos, alguns estados já iniciaram mudanças nos regimes previdenciários dos seus servidores públicos. Levantamento feito pela Agência Brasil indica que proposições que alteram a legislação previdenciária foram aprovadas em nove estados Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

No Paraná, um projeto apresentado pelo Executivo já virou lei e o segundo aguarda votação final. Em Goiás e no Pará, as propostas foram aprovadas em primeiro turno. No Ceará, no Mato Grosso e em Sergipe, os respectivos projetos foram aprovados nas comissões de Constituição e Justiça.

Nos estados da Bahia, Paraíba, Roraima, Santa Catarina e São Paulo projetos de lei ou emendas constitucionais estão em discussão em diferentes comissões das assembleias legislativas. Em Minas Gerais, no Rio Grande do Norte e em Rondônia, as propostas de alteração da previdência dos servidores estão em elaboração no Executivo.

A reportagem não localizou informação sobre tramitação de propostas nos legislativos do Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Tocantins.

Situação fiscal

A situação de tramitação das reformas da Previdência não guarda relação com a situação fiscal e previdenciária dos estados, essa o principal fator de déficit orçamentário. De acordo com o estudo “Indicadores de Situação das Previdências Estaduais”, elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.

Conforme ranking geral do IFI, os estados em melhor situação estão nas regiões Norte e Centro-Oeste. Já os estados do Nordeste, Sul e Sudeste estão nas piores posições. Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão nas quatro últimas posições do ranking. A Secretaria do Tesouro Nacional atribuiu letra “D” às finanças públicas fluminense e gaúcha na última edição do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais.

O estudo assinala a dificuldade dos estados de lidarem com elevado nível de endividamento e com comprometimento relativamente elevado com gasto de pessoal ativo e inativo. Para Josué Pellegrini, analista da IFI e consultor legislativo do Senado, “a reforma da Previdência nos estados é questão central. Não dá para os governadores ficarem apostando em uma tramitação que está em Brasília e pode não acontecer”.

Com as eleições municipais previstas para 4 de outubro, os parlamentares federais podem adiar a votação das pautas mais polêmicas, alerta Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (Diap). “Eles terão cautela maior ainda que tiveram no momento que decidiram excluir os servidores para expor os vereadores e os deputados estaduais”.

O comportamento dos parlamentares, tanto no Legislativo Federal quanto nos legislativos estaduais, é influenciado pelo posicionamento do Executivo estadual lembra o economista José Márcio Camargo. “Uma parte dos governadores tem atitude um tanto populista em relação a esses problemas. Na reforma da Previdência federal, alguns governadores adotaram uma postura de que alguns estados não precisavam da reforma e que eram contra. E os deputados reagiram e tiraram os estados da reforma.”

A pesquisadora Mônica Mora, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reconhece que a tomada de decisão sobre Previdência Social é extremamente difícil, mas pondera que as alterações trazem consequências imediatas no atendimento à população nos estados.

“Quando a gente fala em reforma da Previdência, a gente está falando por exemplo sobre até quando um policial militar pode ficar nas ruas, até quando uma professora primária pode ficar em sala de aula. Estamos nos referindo a setores que desempenham papeis específicos na prestação de serviços”, lembra.

Fonte: Agência Brasil

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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