FROTA ZERADA
Agora em agosto,144 novos ônibus começam a rodar em Cuiabá
A gestão Emanuel Pinheiro foi responsável por realizar processo licitatório após mais de vinte anos
Política
Os 144 veículos de transporte coletivo zero quilômetros começarão a rodar em agosto em Cuiabá. Segundo o prefeito, Emanuel Pinheiro, os novos coletivos estão passando por adaptações operacionais que incluem instalações de câmeras (4 em cada coletivo), sistema de bilhetagem. Os novos veículos são adaptados com elevadores para Pessoas com Deficiência – PCDs, Wi-fi e aparelhos de ar-condicionado.
“Após 20 anos, o povo será contemplado com a frota 100% renovada, com veículos com ar-condicionado, wi-fi e todos adaptados para PCDs. O que fizemos foi empurrado com a barriga por vários outros prefeitos que não tiveram a coragem de melhorar o transporte público. Foi difícil, mas, não impossível”, comentou o prefeito.
“Estamos pedindo agilidade para os técnicos para que os itens, câmeras, wi-fi e bilhetagem sejam instalados o mais rápido possível para que no início de agosto os novos veículos estejam rodando nas ruas da nossa capital”, anunciou durante ato em apoio a ferrovia Vicente Vuolo, na tarde de terça-feira (20).

Foto: Luiz Alves
Cuiabá irá receber coletivos projetados para que a operação seja possível nas vias ou corredores exclusivos, contando com quatro portas, sendo duas no nível da rua ou avenida e duas no nível do corredor, além de elevador e rampa de acesso, tornando os veículos 100% acessíveis. As 140 novas unidades foram produzidas nas fábricas da Caio e da Marcopolo, instaladas nas cidades de Botucatu (SP) e de Caxias do Sul (RS). Até o fim do mês de julho, toda a nova frota de ônibus já terá sido entregue para capital.
As linhas de ônibus foram divididas em quatro lotes, arrematados por quatro empresas distintas. São elas: Integração Transporte LTDA; Caribus Transportes e Serviços LTDA; Rápido Cuiabá Transporte Urbano LTDA e Viação Paraense LTDA.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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