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DERF de Barra do Garças prende dois maiores e apreende um menor na Operação Boi no Campo II

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Da Redação

Esulei Moraes Martins e Deusimar Pinheiro foram presos em flagrante durante a “Operação Boi no Campo II” em Barra do Garças (512 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (19), além deles, ainda foi apreendido um menor de 16 anos que também teria envolvimento com o roubo de gado na região.

De acordo com as informações, o grupo criminosos invadia propriedades rurais da região, furtavam cabeças de gado e abatiam de forma ilegal para vender a carne para açougues e mercados da região.

A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Barra do Garças, foi a responsável por deflagrar a operação. De acordo com o que foi apurado, o bando transportava a carne em carros de passeio em condições insalubres.

Os três foram pegos em flagrante em uma fazenda logo após terem abatido um animal, com os suspeitos foram encontrados e apreendidos inúmeros apetrechos como, facas, facões, machados, laços e espingardas, duas calibre 22 e uma calibre 36. Ainda foram apreendidos após buscas no entorno, instrumentos utilizados para fazer o descarte dos restos dos animais. Em um veículo VW Gol foram encontradas caixas de isopor com carne congelada.

O trio é suspeito de outros 6 casos do tipo em outras propriedades da região. Os três foram encaminhados para a DERF onde passaram por interrogatório.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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