Mato Grosso
Ações nas rodovias seguem até a meia-noite da próxima quarta-feira (25)
Mato Grosso
Da Redação
Inicia nesta sexta-feira (20), nas rodovias federais do Brasil, a Operação Natal 2019. A ação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) segue até a meia-noite de quarta-feira (25).
Em Mato Grosso, as cinco rodovias federais terão o efetivo policial reforçado principalmente em locais e horários com maior incidência de acidentes e de fluxo de veículos. O objetivo é a redução de acidentes e vítima e garantir segurança nas rodovias.
As condutas irregulares que mais causam acidentes estarão no foco da fiscalização, entre elas: consumo de bebida alcoólica pelos motoristas, uso do cinto de segurança e de dispositivos para transporte de crianças, ultrapassagem irregulares e uso do celular na direção.
Restrição de tráfego
Em determinados dias e horários, a PRF restringe o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a Autorização Especial de Trânsito (AET). A restrição acontecerá no feriado de Natal (25) das 14 às 22h.
Operação Natal 2018 – Na Operação Natal do ano passado, realizada entre os dias 22 e 25, a PRF registrou 38 acidentes com 57 pessoas feridas e cinco mortes.
ORIENTAÇÕES
– O telefone de emergência da PRF é o 191;
– Planeje a viagem e faça a revisão do seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios (freios, faróis, pneus, macaco, triângulo, limpador de para-brisa etc). Verifique também a documentação do veículo e do condutor;
– É obrigatório, em rodovias, o uso dos faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada;
– Em caso de chuva durante a viagem, acione os limpadores de para-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo que segue à sua frente. Evite estacionar no acostamento. Caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento;
– Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior é a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes;
– O condutor e os passageiros devem utilizar o cinto de segurança. Crianças com 7 anos e meio de idade ou menos devem utilizar o equipamento obrigatório compatível (bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). Em caso de autuação, o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração;
– Ultrapasse sempre pela esquerda somente em locais permitidos e principalmente onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário.
– Ocupantes de motocicletas devem sempre usar o capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de mudar de faixa de rolamento use os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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