Política
Ex-prefeita de Sapezal e outros quatro tem bens bloqueados pela Justiça
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Da Redação
A ex-prefeita de Sapezal (480 km de Cuiabá), Ilma Grisoste Barbosa, teve seus bens indisponibilizados após um pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Sapezal e deferido pela Justiça.
Além da ex-prefeita, foram solicitados a indisponibilidade de bens de outras quatro requeridos na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com a decisão, as contas, aplicações financeiras e veículos em nome dos requeridos até atingir o limite de R$ 85.516,92. Os réus têm o prazo de 15 dias para apresentar a defesa por escrito.
De acordo com o promotor de Justiça, João Marcos de Paula Alves, foram apuradas graves irregularidades no Pregão Presencial de número 039/2016 no serviço de transporte de pacientes de Sapezal para Tangará da Serra e Cuiabá. De acordo com o promotor, o serviço foi adquirido com preços superfaturados.
São requeridos na ação, além da ex-prefeita municipal, os servidores públicos Fatima Aparecida dos Santos Ninino e Sinvaldo Bezerra da Silva, além do ex-pregoeiro Valdiney Gomes Paulino e a empresa Jardim e Chaves Ltda-ME.
De acordo com a ação, a servidora pública que na época ocupava o cargo de secretária de Saúde, teria solicitado a abertura do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de transporte e remoção de pacientes através de ambulâncias em 2016.
Em agosto de 2016, Stela Guarda Moya Chaves, compareceu ao pregão representando a empresa Jardim e Chaves Ltda-ME que foi a única participante do pregão, na ocasião ela apresentou uma proposta de R$ 7,50 por quilómetro rodado. A empresa foi contratada, a prefeita Ilma Grisoste Barbosa, Valdiney Gomes Paulino e a empresa vencedora constaram como signatários.
Já a ex-secretária de saúde, Fátima Nino e Silvaldo Bezerra foram responsáveis pela elaboração do termo de referência relativo a licitação e o balizamento dos calores. “Verifica-se que a pesquisa de preços para a formação do termo de referência do Pregão Presencial n° 039/2016 não atendeu os critérios mínimos previstos na Lei de Licitações, uma vez que foram utilizados apenas três orçamentos de potenciais fornecedores e inexistiu concorrência na fase de lances, resultando na contratação de produtos com valores acima dos praticados no mercado”, consta na ação.
Um ponto que chamou a atenção, foi que em 2015 a sócia da empresa vencedora prestava os mesmos serviços nos mesmos critérios no valor de R$ 4,50 por quilómetro rodado. De acordo com o Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público de Mato Grosso, a média para este tipo de serviço aplicada no mercado é de R$ 3,66 por quilómetro rodado.
O promotor argumenta ainda que ao proceder a somatória dos valores pagos a empresa ganhadora alcança o valor total de R$ 37.247,73, um valor 48,80% maior que os preços aplicados no mercado, esse montante corresponde a R$ 19.074,66 do montante do contrato, caracterizando assim superfaturamento e enriquecimento ilícito e o consequente danos ao erário. “Portanto, ao proceder somatório dos valores pagos pelo Município à pessoa jurídica requerida alcança-se o valor total de R$ 37.247,73. O percentual de sobrepreço, considerando a média de valor paga por outros municípios (R$3,66), superior a 48,80%, corresponde a R$ 19.074,66 do montante do contrato, valor que consubstancia superfaturamento, ato caracterizado como causador de enriquecimento ilícito e o consequente dano ao erário, sem prejuízo de violar princípios da administração pública.” Afirmou.
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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