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Ex-prefeita de Sapezal e outros quatro tem bens bloqueados pela Justiça

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Da Redação

A ex-prefeita de Sapezal (480 km de Cuiabá), Ilma Grisoste Barbosa, teve seus bens indisponibilizados após um pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Sapezal e deferido pela Justiça.

Além da ex-prefeita, foram solicitados a indisponibilidade de bens de outras quatro requeridos na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com a decisão, as contas, aplicações financeiras e veículos em nome dos requeridos até atingir o limite de R$ 85.516,92. Os réus têm o prazo de 15 dias para apresentar a defesa por escrito.

De acordo com o promotor de Justiça, João Marcos de Paula Alves, foram apuradas graves irregularidades no Pregão Presencial de número 039/2016 no serviço de transporte de pacientes de Sapezal para Tangará da Serra e Cuiabá. De acordo com o promotor, o serviço foi adquirido com preços superfaturados.

São requeridos na ação, além da ex-prefeita municipal, os servidores públicos Fatima Aparecida dos Santos Ninino e Sinvaldo Bezerra da Silva, além do ex-pregoeiro Valdiney Gomes Paulino e a empresa Jardim e Chaves Ltda-ME.  

De acordo com a ação, a servidora pública que na época ocupava o cargo de secretária de Saúde, teria solicitado a abertura do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviços de transporte e remoção de pacientes através de ambulâncias em 2016.

Em agosto de 2016, Stela Guarda Moya Chaves, compareceu ao pregão representando a empresa Jardim e Chaves Ltda-ME que foi a única participante do pregão, na ocasião ela apresentou uma proposta de R$ 7,50 por quilómetro rodado. A empresa foi contratada, a prefeita Ilma Grisoste Barbosa, Valdiney Gomes Paulino e a empresa vencedora constaram como signatários.

Já a ex-secretária de saúde, Fátima Nino e Silvaldo Bezerra foram responsáveis pela elaboração do termo de referência relativo a licitação e o balizamento dos calores.  “Verifica-se que a pesquisa de preços para a formação do termo de referência do Pregão Presencial n° 039/2016 não atendeu os critérios mínimos previstos na Lei de Licitações, uma vez que foram utilizados apenas três orçamentos de potenciais fornecedores e inexistiu concorrência na fase de lances, resultando na contratação de produtos com valores acima dos praticados no mercado”, consta na ação.

Um ponto que chamou a atenção, foi que em 2015 a sócia da empresa vencedora prestava os mesmos serviços nos mesmos critérios no valor de R$ 4,50 por quilómetro rodado. De acordo com o Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público de Mato Grosso, a média para este tipo de serviço aplicada no mercado é de R$ 3,66 por quilómetro rodado.

O promotor argumenta ainda que ao proceder a somatória dos valores pagos a empresa ganhadora alcança o valor total de R$ 37.247,73, um valor 48,80% maior que os preços aplicados no mercado, esse montante corresponde a R$ 19.074,66 do montante do contrato, caracterizando assim superfaturamento e enriquecimento ilícito e o consequente danos ao erário.  “Portanto, ao proceder somatório dos valores pagos pelo Município à pessoa jurídica requerida alcança-se o valor total de R$ 37.247,73. O percentual de sobrepreço, considerando a média de valor paga por outros municípios (R$3,66), superior a 48,80%, corresponde a R$ 19.074,66 do montante do contrato, valor que consubstancia superfaturamento, ato caracterizado como causador de enriquecimento ilícito e o consequente dano ao erário, sem prejuízo de violar princípios da administração pública.” Afirmou.

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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