Política
Recuperação da MT-100 cria novo eixo de transporte e encurta distância até portos de SP
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Da Redação
Realizar inspeções periódicas, orientar sobre os riscos da não prevenção ao rompimento de represas e disseminar informações a respeito do processo de construção de uma barragem hídrica por parte de empreendedores rurais. Esses e outros temas foram apresentados durante o “Seminário Aperfeiçoamento de Ferramentas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos no Âmbito do Progestão – Segurança de Barragens em Mato Grosso”, realizado na terça-feira (05.11), em Cuiabá.
As palestras fazem parte de uma série de documentos que estão sendo elaborados pelos pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Angélica Barros de Campos e Ruben Jose Ramos Cardia, em parceria com a ANA e Sema-MT, para alertar e capacitar produtores rurais e fiscais técnicos do Estado de Mato Grosso sobre a importância de promover ações preventivas e de manutenção em barragens. Os documentos orientativos serão disponibilizados a toda população alertando sobre a importância da manutenção e classificação de risco.
Para Maria de Fátima Cardoso, gerente de Segurança de Barragens da Sema-MT, o grande foco do projeto é informar a sociedade civil sobre a importância de discutir o assunto e disseminar o conhecimento sobre as principais responsabilidades de cada ator do processo de autorização, construção e manutenção das barragens.
Segurança do Estado
Durante o evento, o Superintendente de Recursos Hídricos da Sema, Luiz Henrique Noquelli, falou sobre a criação da Gerência de Segurança de Barragens, que realiza a classificação de barragens de água para usos múltiplos quanto ao dano potencial associado e à categoria de risco.
Noquelli explicou que a Resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro), que regulamenta as barragens fiscalizadas pela Sema, foi publicada no Diário Oficial em 2017 e que no Estado foram verificados 258 mil espelhos d’água existentes nas propriedades rurais, por meio do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).
“Na classificação de Dano Potencial Associado deverá ser considerada a existência de outras barragens no mesmo corpo hídrico e seus contribuintes que possa impactar ou sofrer impacto no caso de rompimento de algumas barragens”, afirmou Noquelli.
Para emissão da Portaria de Classificação da barragem a equipe técnica da Sema fará a análise dos documentos e peças técnicas apresentadas e, em caso de dúvida, poderá solicitar mais informações e/ou vistoria prévia in loco. A portaria conterá a descrição da Categoria de Risco, o Dano Potencial Associado e as atividades com o devido prazo e periodicidade que o empreendedor deverá realizar.
Fonte: Secom-MT
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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