Política
Fiscalização apreende 269,5 quilos de pescado ilegal
Política
Da Redação
Nesta última segunda-feira (4), a equipe de fiscalização da Secretaria do Estado de Mato Grosso (SEMA) em parceria com a 2º Companhia Ambiental da Polícia Militar, aprenderam 629,5 quilos de pescados, a ação aconteceu na cidade de Rondonópolis (217km de Cuiabá).
Além do pescado, três freezers foram apreendidos. Os peixes das espécies de Jau e Caparari, foram encontrados sem documentação de origem e descaracterizados, alguns sem cabeça e outros cortados em postas de filé.
Foi aplicada uma multa no valor de 15,5 mil, o pesado foi encaminhado para o aterro municipal de Rondonópolis. Conforme atestado da Vigilância Sanitária de Rondonópolis, se encontravam impróprios para o consumo humano.
Foto: Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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