Política
CPI cobra da Sefaz dados de exportações que somam R$ 172 bilhões
Política
Da Redação
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) deverá compartilhar com a Assembleia Legislativa informações e documentos fiscais relacionadas às exportações do período de 2013 a 2016.
Isso por conta do requerimento de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), aprovado na quinta-feira (17) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga suspeita de sonegação de impostos e renúncias fiscais indevidas em Mato Grosso.
No total, são dados de 2.237 contribuintes que exportaram aproximadamente R$ 172 bilhões em três anos.
No dia 9 de outubro, foi publicada no Diário da Justiça decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Dias Toffoli, autorizando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ter acesso aos dados da Sefaz relacionados a informações fiscais relacionadas às exportações de 2013 a 2016.
Na decisão, Toffoli destacou que a Suprema Corte já reconheceu que não há óbice para que dados de contribuintes, ainda que sigilosos, sejam compartilhados com órgãos de fiscalização.
Presidente da CPI, o deputado Wilson Santos (PSDB) considera de suma importância a análise das informações fiscais. “Esses dados vão permitir verificar em quais pontos a legislação pode contribuir para ser rigorosa e impedir fraudes que prejudicam a arrecadação em Mato Grosso”.
Fonte: AL-MT / Foto: Helder Faria
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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