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CPI cobra da Sefaz dados de exportações que somam R$ 172 bilhões

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Da Redação

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) deverá compartilhar com a Assembleia Legislativa informações e documentos fiscais relacionadas às exportações do período de 2013 a 2016.

Isso por conta do requerimento de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), aprovado na quinta-feira (17) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga suspeita de sonegação de impostos e renúncias fiscais indevidas em Mato Grosso.

No total, são dados de 2.237 contribuintes que exportaram aproximadamente R$ 172 bilhões em três anos.

No dia 9 de outubro, foi publicada no Diário da Justiça decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Dias Toffoli, autorizando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ter acesso aos dados da Sefaz relacionados a informações fiscais relacionadas às exportações de 2013 a 2016.

Na decisão, Toffoli destacou que a Suprema Corte já reconheceu que não há óbice para que dados de contribuintes, ainda que sigilosos, sejam compartilhados com órgãos de fiscalização.

Presidente da CPI, o deputado Wilson Santos (PSDB) considera de suma importância a análise das informações fiscais. “Esses dados vão permitir verificar em quais pontos a legislação pode contribuir para ser rigorosa e impedir fraudes que prejudicam a arrecadação em Mato Grosso”.

Fonte: AL-MT / Foto: Helder Faria

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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