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Nelson Barbudo estaria na “lista de traidores” de Bolsonaro

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Da Redação

Após ter afirmado que não existiria uma crise no Partido Social Liberal (PSL) da maneira que a imprensa vem divulgando, o deputado federal, Nelson Barbudo (PSL) estaria na “lista de traidores” do presidente Jair Bolsonaro.

Uma ampla crise se instaurou no partido após uma declaração de Bolsonaro a um apoiador, na saída do Palácio da Alvorada, na ocasião, um homem que pretende se candidatar para vereador no Recife, terra do presidente do PSL, Luciano Bivar, disse que Bolsonaro, juntamente com Bivar e ele estariam juntos para as eleições do ano que vem, após a fala do apoiador, o presidente respondeu dizendo que era para o mesmo esquecer o PSL já que seu presidente estaria queimado  “Esquece o PSL, tá ok? Esquece![…] Bivar está queimado”.

O fato causou uma verdadeira crise no partido, que inclusive chegou a pedir uma auditoria nos gastos de campanha de Jair Bolsonaro, após o fato, parlamentares do partido, que possui a segunda maior bancada da Câmara de Deputados se rachou.

Na semana passada um grupo de deputados do partido assinaram uma carta de apoio ao presidente, porém, o maior defensor de Bolsonaro no Estado, Nelson Barbudo, não teria assinado o manifesto de apoio e por este motivo teria sido chamado de “traidor” por Bolsonaro.

 A informação foi divulgada pelo colunista da Revista Época, Guilherme Amado, no qual afirmou que Bolsonaro estaria inconformado com seis parlamentares, o deputado federal mato-grossense teria dito que ficar contra Luciano Bivar seria participar de um complô.

Barbudo gravou um vídeo divulgado em suas redes sociais na última quinta-feira (10), afirmando que não concorda com a derrubada de Bivar, e que não faria parte do grupo que adora “ovacionar” Jair Bolsonaro.

“Uma turma de deputados do PSL querer derrubar o Bivar, eu não concordo. Eles façam o que quiserem. Eu não assino lista e muito menos ir no palácio bradar ao Bolsonaro eu te amo, eu te adoro, eu estou com você e o Bivar é um porqueira. Negativo, estou aguardando a resolução daquilo que não é uma crise”. Disse barbudo no vídeo divulgado.

O PSL em Mato Grosso conseguiu eleger Barbudo como o deputado federal mais votado no Estado, além disso também elegeu a senadora Selma Arruda, que teve o mandato cassado e aguarda julgamento para a confirmação da cassação, esta inclusive mudou de partido, a algumas semanas ela se filiou ao Podemos (PODE).

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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