Mato Grosso
Investigadores da DERFVA são presos acusados de extorsão
Mato Grosso
Da Redação
O Grupo de Operações Especiais (GOE), prendeu na tarde desta terça-feira (15), em Várzea Grande, dois investigadores da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA) acusados de extorquir o proprietário de uma auto elétrica.
De acordo com as informações, Juracy Campos de Aguiar, 49 anos e Leonel Virgolino Pacheco, 41 anos exigiram o pagamento de R$ 30 mil para não apreenderem o caminhão de propriedade da vítima.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, uma denúncia anônima na última sexta-feira (11) fez com que a polícia passasse a investigar o caso. Segundo o empresário, no último dia 7 de outubro ele foi procurado pelos investigadores que exigiram o valor para que o caminhão da vítima, que possui irregularidades não fosse apreendido, ainda segundo a vítima, ele teria tentado negociar com os investigadores afirmando que poderia pagar apenas R$ 5 mil. Este valo0r seria pago em duas parcelas, uma de R$ 3 mil naquele mesmo dia e os outros R$ 2 mil na terça-feira.
Os policiais acertaram a oferta e após receber o valor da primeira parcela voltaram no dia combinado para receber o restante da extorsão, porém a vítima registrou o fato em vídeo e fotos, além disso registrou o numero de série das notas entregues aos investigadores. O GOE acompanhou toda a ação dos investigadores, e após a entrega ser concretizada e os investigadores saírem do local, os mesmos foram seguidos.
Após feitas a abordagem, foram encontrados com os suspeitos R$ 3.113,00, cada um estava com cerca de R$ 1.550,00. Munidos das provas, o GOE encaminhou os suspeitos para a Central de Flagrantes onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência e foram autuados pelo crime de extorsão.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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