Política
Sinop: Prefeitura lança edital que oferta mais de 300 vagas para professores
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Da Redação
A Prefeitura Municipal de Sinop através da Secretaria Municipal de Educação lançou nesta terça-feira (15) um edital de processo seletivo para a contratação de mais de 300 professores.
Com uma carga horária de 30 horas semanais, serão 300 vagas para profissionais licenciados em pedagogia, sendo que trinta das vagas são reservadas para portadores de deficiência, ainda estão sendo ofertadas duas vagas para profissionais licenciados em História, duas para Letras, duas para Matemática, duas para Geografia, duas para Ciências e outras duas para Educação Física, no total, são 312 vagas ofertadas em caráter excepcional e por tempo determinado.
A remuneração estipulada através do edital é de R$ 3.029,00, os interessados deverão fazer as inscrições através do site da Prefeitura Municipal de Sinop que estará aberta a partir de 21 de outubro e se estendem até o dia 1º de novembro. As provas serão escritas objetivas de caráter classificatório/eliminatório que será aplicada no dia 1º de dezembro em local que será divulgado em um Edital Complementar.
O resultado final com os nomes dos selecionados e a homologação estão previstas para o dia 10 de janeiro de 2020, e deverão trabalhar a partir de 2020 em escolas municipais, porém o contrato de trabalho terá duração de apenas seis meses podendo ser prorrogado por mais seis meses caso seja necessário.
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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