Mato Grosso
Defaz cumpre 25 mandados em 7 cidades do Estado por crimes contra a Administração Pública
Mato Grosso
Da Redação
Uma operação foi deflagrada nesta quarta-feira (09) pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
A Operação Fake Paper cumpriu nove mandados de prisão preventiva e dezesseis de busca e apreensão por crimes contra a administração pública, os mandados foram cumpridos em Cuiabá, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Barra do Bugres, Canarana, Sorriso e Juína.
A ação foi deflagrada em conjunto com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e investiga um grupo criminoso que realizou a abertura de empresas de fachada para disponibilizar notas fiscais frias para serem utilizadas por produtores rurais e empresas para sonegar impostos.
Durante as investigações foi constatado que as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda, Mato Grosso Comércio e Serviços, e a empresa B. Da s. Guimarães Eireli emitiram juntas R$ 337,3 milhões em notas frias.
A investigação apurou ainda que o esquema era através de falsificação de documentos públicos, falsificação de selos ou sinal público e ainda uso de documentos falsos, além disso, licitações eram fraudadas e mercadorias furtadas ou roubadas eram colocados no esquema.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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