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Decisão judicial determina reintegração de posse do Residencial Jequitibá, em Várzea Grande

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Da Redação

Após uma determinação judicial, os moradores do Residencial Jequitibá, em Várzea Grande, correm o risco de ficarem desabrigados.

A determinação do juiz da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, André Mauricio Lopes Prioli foi proferida em ação de reintegração de posse que foi movida pela empresa Aurora Construções Incorporações e Serviços que é a responsável pelos imóveis que foram ocupados em abril de 2018. A decisão foi publicada em Diário Oficial na última terça-feira (01).

De acordo com a decisão, as 404 unidades ocupadas são de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que é representado pelo Banco do Brasil. A empresa que entrou com o pedido de reintegração de posse é a responsável pela manutenção e guarda dos imóveis durante sua fase de construção. A empresa alega que o local estava devidamente cercado e guardado, mesmo assim ocorreu a ocupação no dia 14 de abril de 2018.

De acordo com as informações, a reintegração de posse está prevista para acontecer já no próximo dia 15 de setembro onde as famílias devem fazer a desocupação do imóvel de forma pacífica, caso os ocupantes não cumprirem a ordem judicial está autorizada o uso da força policial para se cumprir a reintegração de posse. Ainda de acordo com a decisão, a empresa beneficiária deverá fornecer os meios necessários para o deslocamento das pessoas e seus pertences.

Segundo os ocupantes, a ordem judicial pegou a todos de surpresa, já que os moradores teriam tomado conhecimento da determinação através da imprensa. De acordo com o presidente da comissão dos moradores, Gilmar Freitas Silva, a empresa alega que os moradores estariam depredando o local, Gilmar diz ainda que o local estava abandonado a pelo menos cinco anos e era utilizado por usuários de drogas, além de servir de esconderijo para criminosos.

Foto: Otimar Oliveira

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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