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Poconé: Filho do prefeito bate o carro em casa de idoso após racha

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Da Redação

Um jovem de 24 anos, identificado como Bruno Vinicius de Carvalho Amaral, atingiu a parede de uma residência no bairro Cruz Preta, em Poconé (100 km de Cuiabá).

De acordo com as informações, Bruno estava em um “racha” quando perdeu o controle do veículo e bateu na residência que pertence a um idoso, segundo o Boletim de Ocorrência (BO), bruno fugiu do local após o acidente e até o momento não foi preso.

Segundo boletim policial, a batida aconteceu por volta das 3h da madrugada. Bruno e outro rapaz estavam disputando racha na avenida Anibal Toledo, principal via de Poconé, quando perderam o controle, em uma curva e colidiram na casa do idoso.

Bruno é filho do prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, mais conhecido como Tata Amaral (PR). O veículo Ford Ecosport está em nome da mãe que esteve no local, aos policiais, Osmarina Cecilia de Carvalho afirmou que irá reparar todo o dano causado pelo filho, de acordo com ela, um pedreiro já foi acionado para reconstruir a residência.

 

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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