Polícia
Cáceres: Tio mata sobrinho a facadas e é preso em flagrante
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Da Redação
Marcelo Raimundo Santos, 38 anos, foi preso na cidade de Cáceres (270 km de Cuiabá). Marcelo é acusado de matar o sobrinho Alexander Correia de Souza, 21 anos no último sábado (24) no bairro Santo Antônio.
De acordo com as informações, o crime aconteceu após uma discussão entre os dois, após o tio ter chegado embriagado na residência em que os dois moravam, foi quando, por volta das 21h Marcelo teria pego uma faca e desferiu um violento golpe contra Alexander, que chegou a ser socorrido mas acabou vindo a óbito no caminho para o Hospital Regional de Cáceres.
Segundo testemunhas, as brigas entre os dois eram constantes, mas até então nada de mais sério havia acontecido, ainda de acordo com testemunhas, o sobrinho tentou correr no momento em que o suspeito pegou a faca, porém não conseguiu e acabou sendo acertado com o golpe certeiro.
O tio da vítima acabou sendo preso momentos depois do crime, vizinhos viram o suspeito perambulando pelas ruas do bairro com a faca do crime suja de sangue nas mãos. Á polícia, Marcelo alegou legitima defesa, afirmou que o sobrinho tentou golpeá-lo com um capacete e que apenas revidou a agressão.
O corpo do jovem passou por perícia e posteriormente foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde passou por necropsia e posteriormente foi liberado para os trâmites fúnebres.
Já Marcelo foi preso em flagrante e deverá responder pelo crime de homicídio.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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