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Lucas do Rio Verde: Após assalto em empresa, um criminoso morre e dois são presos

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Da Redação

Uma loja de móveis e eletrodomésticos foi invadida na manhã desta terça-feira (27) na cidade de Lucas do Rio Verde (380 km de Cuiabá).

O crime aconteceu na Avenida Mato Grosso, no Centro da cidade, bem próximo ao Batalhão de Polícia Militar. Os policiais abordaram os bandidos no momento em que eles saiam da empresa, no momento da abordagem houve troca de tiros e um dos criminosos foi atingido e acabou morrendo na calçada. Outros dois criminosos foram presos, junto deles foram apreendidos dois revólveres, a identidade dos suspeitos não foi divulgada pela polícia.

De acordo com testemunhas, os bandidos chegaram no local em duas motos e entraram pelos fundos da empresa, onde roubaram uma quantidade em dinheiro. No momento em que iam fugir, os bandidos já estavam cercados de policiais que exigiram que os criminosos se entregassem, neste momento, dois dos envolvidos se entregaram a polícia, já o suspeito que acabou morto, se escondeu atrás de uma motocicleta e começou disparar contra os policiais que revidaram e acabaram acertando o suspeito.

Nenhum dos clientes que estava na loja ficou ferido, um dos suspeitos chegou a se juntar com os reféns no intuito de enganar os policiais, porém foi identificado, já que o mesmo estava usando duas camisetas.

De acordo com a polícia, foi informado logo pela manhã que haveria um assalto na empresa, por este motivo, a polícia já estava preparada para a ação dos criminosos. Após prender os dois suspeitos que se entregaram, populares aplaudiram a ação dos policiais. (Foto: Robson Alex)

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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