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Major da Polícia Militar de Brasília morre em acidente no Mato Grosso

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Da Redação

Um grave acidente automobilístico na Serra de São Vicente, próximo a Cuiabá, tirou a vida do Major da Polícia Militar de Brasília, Rubinaldo Marques da Silva, 42 anos e também do policial militar, também de Brasília, Antônio José dos Santos, 49 anos.

Os dois vieram a óbito após um engavetamento envolvendo uma carreta Scania, azul com placas de Campo Novo do Parecis (375 km de Cuiabá) e uma carreta Volvo prata, placas de Marmeleiro-PR, além das duas carretas, ainda um terceiro veículo, Chevrolete S10, de cor prata, onde estavam as vítimas fatais se envolveu no acidente.

Além de Rubinaldo e Antônio José, estavam no interior do veículo outras duas pessoas que foram socorridas, porém não foram repassadas informações sobre o estado de saúde das mesmas. O Major foi socorrido com vida, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no Pronto-Socorro de Várzea Grande.

O corpo de Rubinaldo e também de Antonio José foram transladados de avião para Brasília-DF. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no local onde foram realizados os trabalhos de perícia, um laudo será emitido.

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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