Mato Grosso

Operação descobre depósito de mais de R$ 350 mil em bebidas

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Mato Grosso

Da Redação

Mais de R$ 350 mil em bebidas sem o recolhimento do ICMS ao Estado de Mato Grosso foram apreendidos  na operação “Liber Pater”, realizada pela  Polícia Civil com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio de investigações da Delegacia Especializada em Crime Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

O depósito, localizado no bairro Jardim Marajoara, em Várzea Grande, foi descoberto na sexta-feira (23), após depoimentos de envolvidos na operação. No local, policiais civis e fiscais da Fazenda encontraram grande quantidade de bebidas armazenadas, que possivelmente entraram no Estado sem o recolhimento de tributos, e seriam comercializadas para estabelecimentos (mercados, supermercados, bares, distribuidoras) de Cuiabá, Várzea Grande e interior do Estado.

A propriedade do depósito ainda não foi identificada. O local foi apontado pelos presos ouvidos na operação, que teve 10 pessoas presas por força de mandados de prisão cumpridos.

A operação denominada, “Liber Pater”, foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (23), para cumprimento de 11 mandados de prisão preventiva e 37 ordens de busca e apreensão. Foram seis mandados de prisão cumpridos em Cuiabá e quatro na cidade de Várzea Grande. Todos vão responder por integrar organização criminosa e crimes contra a ordem tributária, entre outros a serem delimitados até o final do inquérito policial. 

Uma pessoa, considerada líder da organização criminosa, segue foragida sendo procurada pela Polícia fora do Estado de Mato Grosso.  “Acreditamos que é questão de tempo até que seja efetuada dele, o único mandado ainda não cumprido. Temos uma equipe que já localizou a cidade onde está esse alvo”, informou o delegado  Sylvio do Vale Ferreira Júnior.

Os mandados foram expedidos para cumprimento em 13 cidades de Mato Grosso e 1 cidade do Estado de Tocantins, sendo elas: Cuiabá, Várzea Grande, Pontes e Lacerda, Comodoro, Jauru, Cáceres, Mirassol D’oeste, São José dos Quatro Marcos, Figueirópolis D’Oeste, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis, Primavera do Leste, Juína e Palmas (TO), cidade que a 1.510 km de Cuiabá. 

A ação policial apura o comércio de bebidas quentes (Velho Barreiro, Jamel, Pirassununga, etc.), oriundas de outros Estados da Federação, desacompanhadas de notas fiscais, sem registro de passagem nos postos fiscais ou com simulação de trânsito para outros estados, mas com o descarregamento do produto no Estado do Mato Grosso.

A fraude, conforme o delegado Sylvio do Vale Ferreira Júnior, adjunto da Defaz, se concretiza com a distribuição das bebidas quentes aos comerciantes espalhados pelo interior do Estado de Mato Grosso, sem qualquer recolhimento de tributos ou até mesmo sem quaisquer notas fiscais.

De acordo com o delegado Sylvio, a fraude promovida pela organização criminosa foi bem estruturada ao passo que faturou aproximadamente R$ 14 milhões com a venda de bebidas quentes. “O ICMS sonegado, a título de substituição tributária, em decorrência do ingresso desses produtos (bebidas quentes) de maneira irregular no Estado de Mato Grosso, perfaz o valor de aproximadamente R$ 4 milhões, segundo dados da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso”, pontua o delegado.

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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