Mato Grosso
Três são presos pela morte de ex-jogador executado a mando de facção criminosa
Mato Grosso
Da Redação
O ex-jogador de futebol, Ronny Benedito de Lima, 45 anos, foi morto por membros de uma facção criminosa, no dia 9 de junho deste ano, após quase três meses do crime, finalmente a Polícia Judiciária Civil (PJC) conseguiu identificar e prender os suspeitos do homicídio.
Segundo as informações, o crime teria acontecido a pedido de vizinhos, já que Ronny tinha problemas mentais e por conta disso, em algumas ocasiões, o ex-jogador correu sem roupas pelas ruas do bairro Novo Terceiro, em Cuiabá, fato que levantou suspeitas dos vizinhos, de que Ronny pudesse cometer algum estupro.
Após moradores relatarem a situação a membros de uma facção criminosa, Anderson Couto de Araújo, que uma das lideranças da referida facção na região e está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), teria dado a ordem para a execução do ex-jogador.
No dia 9 de junho, Ronny foi atingido por vários disparos de arma de fogo, seu corpo foi encontrado, ainda com vida em uma rua do bairro. Próximo do corpo, os policiais encontraram três estojos de munições, todas deflagradas, dois projeteis de arma de fogo. Ronny chegou a ser socorrido mas não resistiu e morreu.
O mandante do crime, Anderson, foi notificado dentro da prisão que irá responder por um novo crime, além do mandante ainda foram presos na quarta-feira (21), Jackson de Souza Lopes e Wilson Romerson. O quarto suspeito na participação da morte do ex-jogador, Mateus Júnior Xavier da Silva foi preso na manhã desta sexta-feira.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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