Polícia
Cáceres: Dupla mantêm idosa em cárcere privado durante assalto e são capturados pela polícia
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Da Redação
Um jovem identificado como D.J.A.M, 18 anos foi preso e um adolescente de 16 anos foi apreendido na cidade de Cáceres (380 km de Cuiabá), os jovens são acusados de terem roubado uma residência e mantido uma idosa de 63 anos em cárcere privado.
De acordo com as informações, os dois entraram em uma casa no bairro Cidade Alta, onde, além de manter a idosa sob ameaça, ainda teriam roubado um veículo Fiat Argo, cor prata, pertencente a família.
A Polícia Militar foi acionada após vizinhos perceberem a ação dos bandidos, quando ainda se deslocavam até o local a guarnição foi informada que um suspeitos havia saído da residência com o veículo. Após uma intensa perseguição, os bandidos perderam o controle do veículo e colidiu em um monte de terra que estava nas margens da Av. Getúlio Vargas.
O veículo era conduzido pelo adolescente que após a colisão tentou fugir a pé, mas após acompanhamento foi capturado por policiais. De acordo com o menor, os dois haviam planejado o roubo, de acordo com o mesmo, a ideia era deixar a residência depois de 40 minutos.
Ainda de acordo com o menor, o comparsa maior de idade era quem estava com a arma, um revólver calibre 32 que foi apreendido pelos policiais. Um guarnição que dava apoio se deslocou até a residência onde montou cerco, em determinado momento a idosa saiu correndo gritando por socorro.
O maior de idade saiu em fuga pulando vários muros pela vizinhança, após alguns minutos o suspeito se escondeu em uma casa que estava abandonada sendo abordado na sequência.
Além do revólver sem munição, o suspeito carregava a bolça da vítima com inúmeros pertences em seu interior, o maior de idade ainda confessou que além do menor, um casal dava apoio a ação dos bandidos.
Todos os envolvidos no crime foram identificados, porém, apenas os dois foram presos e encaminhados para a delegacia. A polícia continua na caça dos demais envolvidos.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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