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Barra do Garças: 13 anos depois Casal é condenado por assassinato de caminhoneiro em 2006

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Da Redação

Após várias horas de julgamento, os acusados do assassinato do caminhoneiro Marcos Batista Martini, morto com dois tiros em abril de 2006 na cidade de Barra do Garças (530 km de Cuiabá).

A então namorada de Marcos, Renata Cristina juntamente com o amante Olicemar Andrade foram condenados pelo crime, de acordo com as informações, Renata foi condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão, já Olicemar foi condenado a 8 anos de prisão. O juiz considerou o fato de que os condenados eram réu primários e tipificou o crime como homicídio simples.

Olicemar saiu do Juri Popular em uma viatura do Sistema Prisional e deverá cumprir a pena de imediato em regime fechado. Renata não compareceu ao júri, a sua defesa alegou que a mesma mora na Itália e estaria impedida de comparecer no júri.

De acordo com a defesa de Renata, a mesma é inocente e por este motivo irá recorrer da decisão. Já de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) havia um triangulo amoroso entre Renata, Olicemar e Marcos, de acordo com a denúncia, no dia do crime, Marcos foi até a casa de Renata onde tiveram relações sexuais, Renata então, teria avisado Olicimar de que o namorado iria até a residência.

Quando a vítima voltava para casa, Olicimar teria ido ao encontro de Marcos e disparado dois tiros em uma avenida do bairro Recanto das Acácias.

O MPE entendeu que Renata teve participação do crime após informar o assassino de que seu namorado passaria pelo local no qual Marcos foi alvejado, a informação teria contribuído com a morte de Marcos.

O MPE sustentou que Renata colaborou com informações para que o homicídio ocorresse. Uma ligação telefônica entre os dois foi detectada momentos antes do crime, com o sinal de Olicemar em uma torre do bairro BNH, próximo ao local do ocorrido.

Durante o processo, Olicemar admitiu sua paixão por Renata e insinuou que estava sendo preso como bode expiatório. “Eu sou inocente e vou morrer afirmando isso”, declarou.

A família de Marcos, que se mudou para Bahia, se diz satisfeita e acredita que foi feita justiça com relação à morte do caminhoneiro.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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