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Polícia Civil prende traficante com entorpecentes e munições em Rondonópolis
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Da Redação
Um jovem envolvido no comércio de entorpecentes em Rondonópolis (212 km ao Sul) foi preso pela Polícia Judiciária Civil, no final da tarde de terça-feira (13.08), no município. A ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), resultou também na apreensão de várias porções de cocaína, maconha e munições.
Jhonathan Wesley Vieira dos Santos, 20, foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições.
Na casa do preso, no bairro Residencial Francisca Garcete, foram apreendidas duas grandes porções de cocaína, sete porções de maconha, balança de precisão, várias munições de diferentes calibres, além de outros materiais usados para a traficância.
Durante diligências investigativas, o suspeito foi identificado como responsável pela guarda e distribuição de drogas, na região dos bairros Francisca Garcete, Parque São Jorge e Cidade de Deus, cidade de Rondonópolis.
De posse das informações, os policiais civis da Derf conseguiram levantar o endereço do rapaz, bem como passaram a monitorar as proximidades do local. Em determinado momento os investigadores avistaram um indivíduo em frente a residência em atitude suspeita.
Ato contínuo, foi realizada aproximação da pessoa, que apresentou nervosismo na abordagem. Na ocasião, foi localizado em cima do telhado da área externa da casa, uma caixa contento diversos pedaços de maconha embalados e prontos para venda, outro saco com a substância conhecida como “Skunk”, e porções de cocaína.
Na residência, também foi apreendida uma balança de precisão, munições de calibres 357 e 380, além de outros apetrechos. Entrevistado, Jhonathan Wesley informou que não possui emprego fixo, por esta razão sobrevive somente do tráfico de drogas.
Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido para Derf Rondonópolis e autuado por tráfico de drogas e posse irregular de munições. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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