Polícia
Duas mulheres e um adolescente são detidos por envolvimento com tráfico de drogas em Alta Floresta
Polícia
Da Redação
Duas mulheres e um menor de idade envolvidos com o tráfico de drogas foram detidos em uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, em Alta Floresta (803 km ao Norte). O trabalho resultou na apreensão de várias porções de entorpecente e apetrechos relacionados ao tráfico.
As suspeitas, Simone Carla Farias, 33, Karina Rameiro Peres, 33, foram autuadas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e corrupção de menores. O menor V.H.S.G. responderá por ato infracional de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A ação foi desencadeada pela equipe da Força Tática da Polícia Militar em parceria com equipes da Delegacia Municipal e Delegacia Regional de Alta Floresta, coordenadas pelo delegado Vinícius Nazário.
As investigações iniciaram após as equipes da Polícia Civil e Militar receberem informações sobre uma casa no bairro Jardim Panorama, em que funcionaria um ponto de venda de drogas. Após monitoramento do endereço, os policiais realizaram buscas na residência, onde encontraram uma sacola com vários pedaços de maconha e uma balança de precisão, próximo a uma fossa.
Em continuidade as diligências, os policiais conversaram com a proprietária da casa que informou que alugava o imóvel para a suspeita S.C.F.. Com base na informação, os policiais dirigiram para a residência da suspeita, localizada no mesmo bairro, onde traficante foi localizada na companhia da comparsa K.R.P. e do menor, V.H.S.G..
Na segunda casa, os policiais encontraram várias porções de maconha e uma vala no quintal, onde segundo informações, estaria enterrada grande quantidade de entorpecente, que retirada e levada para outro local, por outros integrantes do grupo.
Com o objetivo de identificar outros envolvidos, os policiais continuaram as diligências e chegaram a uma casa desabitada, próximo ao setor de chácaras, onde apreenderam duas bolsas com porções grandes, médias e pequenas de maconha, cocaína e pasta base.
Diante dos fatos, as duas mulheres foram conduzidas a Delegacia de Alta Floresta, onde após serem interrogadas pelo delegado Pablo Bonifácio Carneiro, foram autuadas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.
O adolescente apreendido na companhia das suspeitas responderá por ato infracional análogo ao tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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