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Polícia Civil cumpre 9 mandados contra autores e roubos em Cáceres

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Da Redação

Nove mandados de prisão preventiva contra criminosos envolvidos crimes contra o patrimônio, em especial em roubos a residência, foram cumpridos pela Polícia Civil, em ações realizadas durante a semana pelas equipes da 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres (228 km a Oeste).

As ordens judiciais foram decretadas pela Justiça com base nas investigações da Polícia Civil, que identificaram suspeitos envolvidos em crimes de roubos e furtos na cidade.

As investigações realizadas pela 1º Delegacia de Polícia com apoio da Delegacia Regional de Cáceres, tinham como foco principal identificar criminosos, atuantes em roubos a residência que vinham ocorrendo no município.

Segundo as apurações, os assaltantes eram extremamente violentos nas ações, rendendo, amarrando e torturando as vítimas. Para garantir o sucesso das ações criminosas, os suspeitos utilizavam armas como revólveres, pistolas e facas, chegando a agredir fisicamente as vítimas com os instrumentos.

Os criminosos foram identificados ao longo de meses de investigações sendo representado pelos mandados de prisão preventiva dos suspeitos, os quais foram decretados pela Justiça, sendo 9 deles cumpridos nesta semana.

 

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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