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Membro de facção é preso durante colação de grau em Cuiabá

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Da Redação

Um homem identificado como Ederson Xavier de Lima, 36 anos é apontado como membro de uma facção criminosa, foi preso na noite desta quarta-feira (31) durante um evento de colação de grau em um hotel no bairro Jardim Gramado, em Cuiabá.

De acordo com as informações, Ederson, que é conhecido como “Boré”, estava aguardando para colar grau no curso de Recursos Humanos. O homem possui várias passagens pela polícia por crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo, tráfico de drogas, dentre outras passagens.

Boré foi preso em fevereiro após uma investigação que apontou seu envolvimento com a venda de carros roubados, de acordo com as informações eram realizados a mando de detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE). As investigações apontaram ainda, que Boré agia juntamente com comparsas e que os crimes eram para financiar a facção criminos.

Além da acusação de venda de veículos roubados, o suspeito foi acusado ainda de falsificar documentos públicos, em março foi solto para responder pelos crimes em liberdade. Ederson cursava Recursos Humanos em uma universidade particular da capital e estava prestes a se formar.

Na noite de quarta-feira a polícia cumpriu uma ordem judicial de prisão preventiva contra o membro da facção, a determinação partiu da 3º Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Após denúncias, os policiais se deslocaram para o hotel em que estava acontecendo o evento de colação de grau, onde cumpriram o mandado.

Ederson foi conduzido para a Delegacia Especializada de Repressão à Entorpecentes (DRE) onde está a disposição da justiça.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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