Polícia
Traficante com cocaína que seria comercializada em festas na cidade de Alta Floresta é preso pela Polícia Civil
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Da Redação
Um homem que comercializava entorpecentes em bares e festas na cidade de Alta Floresta (803 km ao Norte) foi preso em flagrante, em ação da Polícia Civil do município. O suspeito, E.P.S., 38, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, após ser apreendido em sua residência aproximadamente ½ quilo de cocaína, além de outros apetrechos relacionados a atividade ilícita.
Os investigadores da Delegacia de Alta Floresta já realizavam o monitoramento do suspeito e aguardavam o momento oportuno para realização do flagrante. Segundo as investigações, E.P.S., buscava a droga em Cuiabá e através do comércio ilícito conseguia dobrar o valor investido, tendo um lucro aproximado de 100%.
A prisão do suspeito ocorreu após a equipe da Delegacia de Alta Floresta receber denúncia anônima sobre uma entrega de entorpecentes que ele faria próximo a um supermercado da cidade. Segundo as informações, o traficante utilizava uma motocicleta Honda CBX 300, preta, com aros vermelhos, para fazer a entrega da droga.
Com base na informação, os policiais realizaram a abordagem do suspeito na região, porém com ele não foi encontrado nenhum ilícito. Em análise do aparelho celular do investigado, os policiais identificaram através de conversas em redes sociais, a sua atuação com o comércio de entorpecentes.
Em continuidade as diligências, os policiais seguiram até a residência do suspeito, onde foram apreendidas três porções de cocaína, totalizando aproximadamente ½ quilo da droga, uma porção de pasta base, balança de precisão e aproximadamente R$ 1,1 mil em dinheiro.
De acordo o delegado, Vinicius Nazário, haviam denúncias quanto a comercialização de entorpecentes realizadas pelo suspeito em locais de festas, bares e clubes conhecidos na cidade. “Ele adquiriu o entorpecente por R$ 12 mil em Cuiabá e pretendia receber R$ 24 mil com o comércio da droga, vendendo a R$ 50 cada porção de cocaína pura”, disse o delegado.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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