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Ciopaer economiza R$ 315 mil em licitação de seguro das aeronaves

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Da Redação

O Centro Integrado de Operações Aéreas, unidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), economizou R$ 315 mil na licitação de seguros de quatro aeronaves da frota em relação ao valor estimado em R$ 900 mil. Nesta quarta-feira (24.07) foi realizado o certame e após um trabalho conjunto entre as partes técnicas composta por servidores do Ciopaer e da Sesp, o processo para contratação foi formalizado com uma economia de 35% em relação ao valor previsto, fixado em R$ 585 mil.

“O Ciopaer mais uma vez deixa sua contribuição naquilo que o Governo e a sociedade esperam dos seus gestores e servidores, otimizando recursos, mantendo serviço de qualidade e gerando economia aos cofres públicos. O país, bem como o Estado de Mato Grosso, necessita de soluções alternativas a fim de otimizarem seus recursos financeiros, mantendo o padrão de excelência em suas atividades para exímio atendimento à sociedade, partindo deste míster, temos tomado medidas para contribuir nesta necessidade de aprimoramento na gestão e economia”, destacou o comandante da unidade, tenente-coronel Juliano Chiroli.

Criado há 13 anos, o Ciopaer atualmente tem seis aeronaves e três helicópteros e deve adicionar mais duas aeronaves na frota, frutos de apreensão em operações contra o tráfico de drogas. Até o fim do mês está prevista a chegada de uma aeronave Baron, que foi apreendida em 25 de fevereiro de 2018, em uma operação da Polícia Federal realizada nos municípios de Santo Antônio do Leverger e Denise.

O outro avião também do modelo Baron está sendo negociado junto a Justiça Federal. Com a chegada das duas aeronaves, o Ciopaer deve leiloar um dos aviões da frota para utilizar o recurso em investimentos na unidade.

Também neste ano uma das aeronaves será adaptada, com recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público, para funcionar como UTI aérea, reduzindo os gastos do Estado com a atividade.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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