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Duas instituições recebem 151 pares de tênis apreendidos em operação da Polícia Civil

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Da Redação

Mais de 150 pares de tênis apreendidos em operação de combate a pirataria, deflagrada pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) foram doados, nesta quarta-feira (24.07), a duas entidades assistenciais de Cuiabá e Várzea Grande, que cuidam de projetos voltados a crianças, adolescentes e pessoas carentes.

Os produtos doados foram apreendidos na operação “Falsus II”, realizada pela Decon em maio de 2017, ocasião em que foram apreendidos 272 pares de tênis réplicas das marcas Nike e Adidas, em um estabelecimento comercial, na Avenida Fernando Correa, bairro Vista Alegre, em Cuiabá.

Nesta quarta-feira (24.07), os policiais da especializada realizaram a doação de 151 pares de tênis apreendidos na ação, sendo 61 pares doados para o Santuário Eucarístico Nossa Senhora do Bom Despacho, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá e 90 pares para instituição Igreja Batista Nacional Renovação Espiritual, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.

A doação dos produtos apreendidos no procedimento foi autorizada por decisão judicial, determinada pela 7ª Vara Criminal da Capital, após requerimento do delegado da Decon, Antonio Carlos de Araújo.

“Diante da constante necessidade das instituições que atendem crianças, adolescentes e pessoas carentes e do fato de os depósitos da Decon estarem cheios de produtos que podem atender a demanda, foi solicitada a doação dos produtos. Houve o pleito, uma vez que instituições protocolizaram requerimentos na Decon, porém quem decide é o Poder Judiciario, com vistas ao Ministerio Público.”, disse o delegado.

A doação do restante dos produtos apreendidos deve ser realizada a outras instituições nos próximos dias.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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