Polícia
20 mandados de prisão por tráfico de drogas é deflagrada em MT
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Da Redação
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deflagrou na manhã desta quarta-feira (17.07), no município de Marcelândia (a 537 km ao Norte de Cuiabá), a “Operação Progressão II” para cumprimento de 20 mandados de prisões e mandados de buscas e apreensões pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas.
Dentre os pedidos de prisões, 11 foram cumpridos na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como ‘Ferrugem’. As investigações quanto ao comércio de drogas começaram no ano passado e apontaram a participação de reeducandos no tráfico.
A ação repressiva foi deflagrada em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil e contou com o apoio operacional dos profissionais dos municípios de Marcelândia, Matupá, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Itaúba e Sinop.
Segundo o delegado regional de Guarantã do Norte, Geraldo Gezoni Filho, durante a investigação foram reunidas provas contra os indivíduos presos nesta ação, que comprovaram o vínculo de traficantes com pessoas de dentro do presídio no comércio de drogas.
O comandante regional da Polícia Militar, tenente-coronel PM James Jacio Ferreira, destaca que as operações integradas contribuem nas ações ostensiva e prevenção, resultando em apreensões e prisões.
Os presos foram encaminhados para a delegacia, onde prestam depoimento.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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