Polícia
Foragido do Sistema Prisional de Goiás é capturado em Alto da Boa Vista
Polícia
Da Redação
Depois de uma caçada policial, o suspeito Ueverton Silva da Costa, 35 anos, foi preso em Alto da Boa Vista (1.059 km a Nordeste), pela Polícia Civil. Ele é foragido do Sistema Prisional do Estado de Goiás.
Investigadores da Delegacia do município tinham informações de seu paradeiro e ao tentar prendê-lo na zona rural, o foragido conseguiu visualizar as viaturas, que são caracterizadas, e fugiu mata adentro em um varjão, de difícil acesso. Contudo, depois de horas de busca e abordagens pela região, o suspeito foi localizado após um cerco da Polícia Civil em uma estrada próxima, dentro de um veículo.
O fugitivo era também investigado pela Policia Civil de Alto Boa Vista/MT, por ser o principal suspeito de um roubo e cárcere privado, ocorrido na cidade, que ele o suspeito levou um veículo pick-up Fiat Strada e mais de R$ 3 mil, em dinheiro da residência de um casal. As vítimas ficaram amarradas por horas até serem socorridas.
O mandado de prisão preventiva é da Iporá (GO), por fuga da cadeia da região. No dia 12 de julho, outro foragido, também, do Sistema prisional de Goiás, foi preso pela Policia Civil na cidade de Alto Boa Vista.
Rubens Ferreira dos Santos foi descoberto, após ser abordado pelos policiais civis em atitudes suspeitas. Ele não apresentou documentos, dizendo ter perdido todos e ainda fornecia nomes falsos. Logo o suspeito foi conduzido para a Delegacia para averiguação, e verdadeiro nome foi identificado e junto o mandado de prisão de recaptura de Iporá (GO).
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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