Polícia
Policiais da Força Tática de Cuiabá terão curso sobre abordagem de pessoas com deficiências
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Da Redação
Na próxima segunda-feira (15), policiais da 20ª Companhia de Força Tática de Cuiabá, unidade especializada do 1º Comando Regional da Polícia Militar, terão a oportunidade de ampliar seus conhecimentos sobre abordagem, uma das ações cotidianas das atividades operacionais de Segurança Pública.
No período da manhã, a partir das 9h30, no auditório da sede do Detran-MT, cerca de 60 policiais estão escalados para assistir palestras e outras orientações sobre como abordar e proceder nos casos de pessoas com deficiência física e intelectual.
O minicurso está sendo ofertado por meio da parceria da Superintendência da Pessoa com Deficiência, unidade da Casa Civil, a Polícia Militar (1º CR), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede) e as associações estaduais de Surdo e de Deficientes (Ande).
Serão palestrantes a superintendente Thaís Augusto de Paula Rogério; a presidente da Associação dos Deficientes (Ande), Rosilene Garcia de Souza; o presidente da Associação Estadual de Surdos, Rogério Beluci, e o presidente do Conede, Luiz Grassi.
Luiz Grassi, explicou a importância dessa parceria para maior aproximação e melhoria das ações da polícia e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Cego e servidor público de carreira lotado na Casa Civil, Grassi observa que muitas vezes a deficiência não é perceptível, o que pode gerar alterações por falta de conhecimento.
No caso do surdo, por exemplo, não é possível fazer a abordagem padrão, ou seja, pedir para que o abordado fique de costas e com as mãos na cabeça. Nesse caso, lembra, é necessário que na abordagem o surdo esteja de frente para o policial para que possa haver a leitura labial ou o diálogo na língua de sinais (Libras).
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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