Polícia

Fiscalização da Decon e do Procon apreende 428 produtos falsificados em Cuiabá

Publicado em

Polícia

Da Redação

Uma grande quantidade de roupas (camisetas e bermudas) de um clube esportivo de Cuiabá e também de marcas conhecidas no mercado mundial, foi apreendida na sexta fase da operação Fictus VI, de fiscalização ao comércio de produtos contrafeitos (falsificados) na Capital. A operação foi realizada na manhã desta quinta-feira (11), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Consumidor e o Procon de Cuiabá.

Os alvos de averiguações foram duas bancas no Shopping Popular, localizado no Bairro Dom Aquino, e uma loja no bairro CPA II, em Cuiabá. Nos locais foram apreendidos 428 produtos, entre camisetas, bermudas e calças.

Em uma banca foram apreendidos: 3 camisetas do Cuiabá Esporte Clube, 40 camisetas Adidas, 35 camisetas Nike. O vendedor da banca informou não saber da procedência da mercadoria comercializada, no entanto, disse ter conhecimento de se tratar de produtos de “segunda linha”. O proprietário da loja não estava no local, mas deverá responder por delitos na Delegacia do Consumidor

Em outra, os policiais e fiscais recolheram 10 shorts do Esporte Clube Cuiabá, 1 bermuda Adidas, 29 camisetas do Esporte Clube Cuiabá, 1 short e 51 camisetas da seleção brasileira, 29 camisetas Adidas, 9 camisetas Nike, 1 calça Nike. A responsável pela banca alegou que os produtos vendidos em sua loja são oriundos de São Paulo, e que às vezes compra de fornecedores que passam ali, mas que não tem nota fiscal, justificando ter ciência de serem materiais de “segunda linha”.

No interrrogatório, dona confessou que compra por R$ 20,00 as camisetas e revende por R$ 30 a 40 reais, e que sabe que o comércio de réplicas é ilegal. Quanto as camisetas do Esporte Clube disse que foram oferecidas por um fornecedor direto no Shopping Popular. 

No comércio do bairro CPA II, foram apreendidos 39 camisetas e 19 shorts do Esporte Clube, 19 bermudas, 69 camisetas, 7 calças, todas marca Adidas; 66 camisetas marca Nike. Sobre as camisetas falsificadas do Esporte Clube Cuiabá, o dono do estabelecimento informou ter adquirido no Shopping China.

O delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo, informou que serão instaurados três inquéritos policiais e após perícia da Politec ficar constatado que os produtos são falsificados os responsáveis pelos estabelecimentos serão indiciados. 

Crimes

Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes relativos a condutas praticadas no comércio de produtos falsificados ou pirateados, que estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Risco aos consumidores

Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Polícia

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em


A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA