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Polícia Civil apreende três veículos em ações distintas em diferentes bairros da capital

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Da Redação

Três automóveis produtos de ações criminosas foram apreendidos, na segunda-feira (01.07), pela Polícia Judiciária Civil, durante diligências investigativas realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva), em diferentes bairros da Capital.

Diante dos fatos, os investigadores levaram o Citroen para Derrfva, e durante vistoria minuciosa identificaram a adulteração do sinal identificador do veículo. Um homem de 49 anos que estava na posse do automóvel foi conduzido para prestar esclarecimentos.A primeira ocorrência foi solicitada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para verificação da constatação preliminar de modificação no número do chassi, de um veículo Citroen de cor preta, que passava pelo setor de vistoria do Detran.

Paralelamente, uma equipe da Derrfva fazia rondas pelo bairro Altos Boa Vista, em Cuiabá, para levantar informações de pessoas envolvidas  com roubos de veículos, quando se deparou com um carro escuro, modelo Corolla, aparentemente abandonado. Os policiais civis procederam com a checagem veicular, e descoberto que se tratava de um veículo produto de roubo cometido na última sexta-feira (28.06).

O terceiro veículo aprendido na segunda-feira (01) foi um Fiat Uno, encontrado pela Derrfva em uma região de chácaras, atrás do bairro Doutor Fábio, na Capital. O automóvel produto de furto no dia 26 de junho, estava em processo de desmanche, sem as quatro rodas e parcialmente depenado.

As investigações continuam com objetivo de identificar os autores dos crimes praticados, bem como combater associações criminosas atuantes em roubos e furtos de veículos.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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