Polícia
Organizadora é presa pela PM por fazer festa com menores, bebida e cocaína
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Da Redação
Policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar prenderam uma mulher de 24 anos, N.C.P.A., organizadora de uma festa onde havia bebida alcóolica, drogas e a presença de adolescentes menores de 18 anos.
A ação ocorreu na madrugada de hoje (30), em uma casa de eventos localizada no Parque Mariana, na região do Coxipó. Informada por moradores do bairro, uma equipe da PM chegou ao local por volta de 1h.
Encontraram 14 garrafas de whisky, 39 latas de cervejas, 19 trouxinhas de substância análoga a cocaína, 12 trouxinhas de pasta base e um pino com cocaína (pequeno recipiente de plástico dosador usado para armazenar porções de droga).
Os policiais registraram a presença de oito menores de idade, entre os quais um garoto de 13 anos e duas adolescentes de 14. A organizadora do evento também não apresentou autorização para realização da festa.
Todos os envolvidos e materiais foram levados para a Central de Flagrantes do Cisc, logo depois os menores foram para a Delegacia de Defesa do Direito da Criança e do Adolescentes(Dedica).
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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