Polícia
Policia Militar realiza formatura do 3º Curso de Policiamento Ambiental
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Da Redação
A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) realizará nesta quinta-feira (27.06) a solenidade de formatura de encerramento do 3º Curso de Policiamento Ambiental. O ato solene acontecerá às 17 horas no Comando-Geral da PM, em Cuiabá.
Vinte e três policiais militares passaram pela capacitação que teve como o objetivo facilitar o desenvolvimento da aprendizagem sobre a legislação ambiental, oportunizando o acesso ao conhecimento em técnicas e táticas voltadas para o policiamento ambiental.
Conteúdos sobre fauna, flora, recursos pesqueiros, empreendimentos, recursos hídricos, patrulhamento terrestre e fluvial dentre outros temas, fizeram parte da grade curricular da capacitação. O curso com carga horária de 330 horas/aula iniciou no dia 20 de maio e encerra nesta quarta-feira (26.06). As aulas aconteceram na sedo do BPMPA.
SERVIÇO
Solenidade de Formatura do 3º Curso de Policiamento Ambiental da PM
Dia: 27/06/2019
Horário: 17hs
Local: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Novo Paraíso, em Cuiabá.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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