Economia
Azul inicia desconto para passageiro sem bagagem em junho
Economia
Companhia aérea anunciou tarifa até 30% mais barata para clientes partindo de Campinas que não despacharem malas
Da Redação
A Azul informou na última quarta-feira que, a partir de 1.º de junho, começará a dar descontos de até 30% para passageiros que partirem do aeroporto de Viracopos, em Campinas, e que não despacharem bagagens. A nova tarifa, batizada de “Azul”, passará a ser oferecida em voos com origem em outras cidades gradativamente.
Os descontos foram a opção adotada pela empresa após a liberação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da cobrança das bagagens despachadas. A norma da agência reguladora autorizando a tarifação de malas está em vigor desde o último sábado, depois que a Justiça Federal no Ceará derrubou uma liminar que proibia a cobrança.
A Azul manterá uma categoria de passagens – a “Mais Azul” – com a prática tarifária atual, que permite ao consumidor despachar uma mala de até 23 quilos em voos nacionais. O cliente que optar pela “Azul”, que tem o desconto, poderá incluir uma bagagem caso mude de ideia, pagando 30 reais.
Desde que a liminar foi derrubada, apenas a Azul anunciou sua nova política tarifária. Antes de a cobrança ser proibida, a Gol havia informado que taxaria em 30 reais a primeira unidade de bagagem para o cliente que optasse pela tarifa “Light”, mais barata do que as que incluem mala. Na Latam, o preço anunciado era de 50 reais, mas não havia data definida para o início da cobrança. A Avianca diz que não cobrará por malas despachadas por enquanto, pois pretende estudar essa questão mais profundamente nos próximos meses.
O fim da franquia de bagagem era um pedido antigo do setor aéreo. As empresas argumentam que a medida aproxima as normas brasileiras das internacionais e garante passagens mais baratas para os que não despacharem malas.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entretanto, a extinção da franquia não beneficia o cliente. Já de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ela é ilegal. No início de março, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que, liberando a cobrança, a Anac age em favor das companhias aéreas e contra o consumidor.
Fonte: Estadão Conteúdo
Economia
TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Negociações
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
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