Mato Grosso

Concessionárias passam a aceitar cartão para pagamento de pedágio nas rodovias de MT

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Mato Grosso

Medida vai beneficiar os usuários que circulam pelos 1.813 quilômetros de rodovias concedidas

Da Redação

A partir desta quinta-feira (1º de julho) as concessionárias que administram as rodovias estaduais de Mato Grosso passam a aceitar o uso dos cartões de débito e crédito no pagamento dos pedágios. A medida atende a lei n° 11.297 sancionada pelo governador Mauro Mendes.

O objetivo é ampliar as formas de pagamento e beneficiar os usuários que circulam pelos 1.813 quilômetros de rodovias concedidas em Mato Grosso, que poderão se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo no valor necessário para seus deslocamentos. 

Além disso, a medida vai garantir maior segurança do usuário e também dos trabalhadores das praças de pedágio, com a redução de dinheiro em espécie em circulação, de acordo com o secretário adjunto de Logística e Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Huggo Waterson.

Foto por: Secom-MT

Atualmente, o pagamento de pedágio nas praças nas estradas de Mato Grosso é feito por meio de dinheiro em espécie e das chamadas “tags”, etiquetas eletrônicas afixadas nos veículos, que permitem a transferência automática de valores para a concessionária quando o usuário atravessa o sistema de leitura instalado nas praças de cobrança.

Com a nova lei, passam a aceitar cartão as concessionárias Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança, Intervias – Concessionária de Exploração da Rodovia, APASI – Concessionária de Exploração da rodovia, SPS – Concessionária de Exploração da rodovia 235, Morro da Mesa Concessionária S/A, Via Brasil MT 100 Concessionária de Rodovias S/A e a Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovia S/A.

Já as concessionárias Consórcio Via Norte Sul S/A, Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovia S/A e Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A, além da Associação Agrologística de Mato Grosso, ainda estão no primeiro ano de operação e não cobram pedágio. Por essa razão, a medida valerá somente no próximo ano.

Veja aqui os trechos já concedidos pelo Estado

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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