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“Concurso vai suprir vagas e melhorar atendimento”, diz Juca do Guaraná

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As inscrições permanecem abertas até o próximo dia 30.  Segundo o presidente da Casa de Leis de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho, as vagas ora disponíveis decorrem de lacunas deixadas pelos que se aposentaram ou mesmo faleceram. “Novamente preenchidas, vai melhorar os serviços prestados ao cidadão cuiabano”, observa. São ofertadas 13 vagas, sendo 6 para técnico legislativo, 6 para analista legislativo, uma para controlador interno e cadastro reserva para a função de contador

Da Redação

Os interessados em participar do concurso público da Câmara Municipal de Cuiabá têm até o dia 30 de junho para preencher o formulário de inscrição no site da Selecon (https://s213.institutoselecon.org.br/), empresa responsável pela organização do certame, para concorrer às vagas disponíveis.
 
Estão abertas somente as inscrições pagas, o prazo para pedido de isenção da taxa já encerrou.  A taxa de inscrição é no valor de R$ 60 (sessenta reais) para o cargo de nível médio e no valor de R$ 80 (oitenta reais) para cargos de nível superior.
 
O novo prazo é somente para pessoas que não estejam inscritas no certame.  
 
Segundo o edital, a aplicação das provas objetiva e discursiva do concurso está prevista para acontecer no dia 29 de agosto.
 
Mais informações sobre o certame no site da Selecon. Na página, os candidatos têm acesso aos editais, acompanham os resultados da solicitação de isenção da taxa, preenchem formulário e acompanham a inscrição.
 
Concurso
 
O edital prevê 13 vagas, sendo seis para técnico legislativo (nível médio), seis para analista legislativo (nível superior), uma para controlador interno (nível superior), além de formação de cadastro reserva para o cargo de contador (nível superior). Os salários variam de R$ 3,7 mil a R$ 7,9 mil.
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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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