Mato Grosso
“Faz-se necessário adaptar legislação brasileira à nossa realidade”, defende secretária
Mato Grosso
Esse posicionamento é da secretária Luciana Zamproni. Câmara aprova projeto que aumenta pena por feminicídio e cria tipo penal específico
No mês passado a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta a pena mínima por feminicídio e cria um tipo específico no Código Penal. Pela proposta aprovada na Câmara, além de passar a ser considerado o crime praticado, o feminicídio terá pena de 15 anos a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos.
De acordo com a secretária Municipal da Mulher, Luciana Zamproni, a medida tem como justificativa o número crescente de casos. Para Luciana, o feminicídio é o topo de uma reação em cadeia que começa com ameaça, o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição contumaz, a chantagem, a ridicularização e a limitação do direito de ir e vir, por último o acontece a morte e isso piorou durante a quarentena.
“Este é um momento de alegria para nós mulheres em ver que leis estão sendo alteradas conforme a nossa realidade, o que mostra que nossa voz está sendo ouvida”, afirma.
A secretária ainda destaca que neste momento se discuti no Congresso Nacional por meio da apresentação e da defesa do “Pacote Basta” – conjunto de propostas que alteram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para tornar efetivo o enfrentamento à violência contra a mulher em todos os seus aspectos: do abuso psíquico ao feminicídio, passando pela lesão corporal. Além de se tornar crime a “perseguição” ou “stalking” – Essa perseguição pode ser física ou virtual e contempla os agressores que interferem na liberdade ou na privacidade das vítimas.
“Mesmo após lei de 2015, o crime continua subnotificado, já que a classificação como uma circunstância qualificadora dificulta a soma nacional do crime. Precisamos adaptar a legislação brasileira para que os infratores sejam de fato punidos e as vítimas não se sintam desestimuladas a denunciar”, pontua.
Com a aprovação, o texto segue para o Senado.
Projeto de lei
O texto prevê que o preso condenado por feminicídio pode pedir a progressão para outro regime apenas após ter cumprido 55% — e não mais 50% — da pena no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida. A relatora ainda rejeitou um aumento no do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.
JULIA MILHOMEM BATISTA
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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