Política
“Improbidade”: Câmara não descarta CPI, afastamento e cassação de mandato da prefeita de Barão
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Da Redação.
Com uma oitiva já realizada, quando ficou constada indícios de irregularidades, a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, estuda acionar o procurar do município, ou até mesmo a prefeita Margareth Gonçalves, para prestar os devidos esclarecimentos na Casa de Leis.
O presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, Francisco Silva, popularmente conhecido como “Denas”, disse que os indícios apontam para tal irregularidade, já que existem registros de pagamentos, entre os meses de março e abril de 2021, para o assessor técnico denominado de Antônio Cardoso Moraes de Souza, porém até o momento, não existem comprovações do exercício da função.
De acordo com informações de bastidores, até os vereadores considerados da “Base Aliada” da prefeita Margareth Gonçalves, confirmaram durante a oitiva com o ex-secretário de habitação, Naldino Padilha Gonçalves, que não tinham visto, o assessor desempenhando as devidas funções no município.

“Estaremos trabalhando para apuras as denúncias, sendo constatas as irregularidades, daremos início as providências para punir os culpados, como representante do povo, temos que ter compromisso e seriedade com recurso público, não temos que trabalhar por A ou B, precisamos atender as necessidades da população de Barão”, ressaltou Benas.

Foto: Reportagem
O presidente da Câmara, ainda falou das punições pela irregularidade de improbidade administrativa, que se for comprovada, cabe ao afastamento e até cassação do cargo dos infratores.
Para as próximas semanas, está programada a continuidade dos trabalhos de investigações, como também, é esperada a presença do procurador do município, ou até mesmo da prefeita Margareth na Câmara municipal, onde deverão prestar os devidos esclarecimentos.
Benas também falou que hoje, dos nove vereadores eleitos pelo povo de Barão de Melgaço, seis (06) fazem parte da base aliada da prefeita, e quatro (03) formam o bloco de oposição.

Foto: Reportagem
“Com este cenário, se as investigações não seguirem a diante, iremos procurar respaldo da Justiça, através do Ministério Público Estadual e Federal, já que se trata também de recursos nacional”, ressaltou o vereador e presidente da Câmara, Benas.
Foto: Rafaella Zanol/Secid-MT
Política
Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal
Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.
O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.
A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Origem
A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.
— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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