Mato Grosso
Prefeito e primeira-dama ‘inauguram’ viaduto Murilo Domingos a bordo de Miura Saga 787
Mato Grosso
Desfile de carros antigos marca evento de inauguração da obra
Da Redação
Um desfile de carros antigos, das décadas de 60,80,90, de diferentes marcas e modelos, chamaram à atenção na noite desta segunda-feira (10) em que foi inaugurado o segundo viaduto da gestão Emanuel Pinheiro que foi batizado com o nome de um grande expoente da política mato-grossense, Murilo Domingos, na Avenida Beira Rio.
Acompanhado da primeira-dama Márcia Pinheiro, o prefeito Emanuel Pinheiro passeou no elegante V8 da Ford, fabricado no ano de 1928, um Miura Saga 787, de 1987, marcando a largada de passagem do fluxo de veículos no viaduto.
“Trata-se de uma obra que une de vez Cuiabá e Várzea Grande, porque é uma obra para Cuiabá, sendo diretamente para população cuiabana, mas dá um apoio direto à população várzea-grandense, para aqueles que moram em Várzea Grande e trabalham em Cuiabá, bem como para os cuiabanos que moram em Cuiabá e trabalham em Várzea Grande. É uma obra que garante a integração total, das duas maiores e importantes cidades do estado”, explica o prefeito Emanuel Pinheiro.
As pessoas tiveram a oportunidade de conhecer e até mesmo relembrar os velhos tempos. “Participar de um evento como esse é motivo de muita satisfação para nós colecionadores sermos reconhecidos pelo prefeito. Em razão da pandemia, estamos há quase dois anos sem poder realizar exposições. Estamos muito felizes em poder mostrar um pouco dos nossos colecionáveis”, declarou o presidente do clube “Cuiabá Carros Antigos”, Dario Tavares dos Santos. O público presente ao evento ficou encantado com tantas riquezas, que mesmo com o passar do tempo, continuam conservados.
“Isso é uma gestão humanizada. Uma gestão que valoriza os produtos da capital. Que dá oportunidade das pessoas mostrarem os trabalhos e suas habilidades”, comentou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Saiba mais sobre a obra:
O viaduto Murilo Domingos, localizado na Avenida Manoel José de Arruda (Av. Beira Rio), é a segunda obra deste tipo construída exclusivamente com recursos da Prefeitura de Cuiabá. O empreendimento recebeu um investimento aproximado de R$ 18 milhões. A obra possui 400 metros de extensão, sendo 200 de uma ponta a outra da estrutura e mais 200 metros de muro em escama de concreto, somando os dois lados. Além disso, são 64 longarinas (vigas), de 24,7 metros, e mais sete pórticos com dois pilares de sustentação em cada um deles.
A iluminação da estrutura é feita por lâmpadas do tipo LED que, além de mais econômicas, também são responsáveis por dar maior claridade aos locais em que são utilizadas. No total, a parte superior do elevado conta com 34 postes instalados e a outras 32 luminárias na inferior.
Os estudos de viabilidade realizados para a implantação do viaduto apontaram que o fluxo de veículos tem sido cada vez mais crescente na região, o que resulta em quilômetros de congestionamentos com a espera de mais de 30 minutos, durante o horário de pico. De acordo com a sondagem, a execução da intervenção pontual na Beira Rio deve duplicar a capacidade do cruzamento, atendendo de forma direta dez mil pessoas por hora/pico e, indiretamente, 145 mil habitantes do entorno.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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