Mato Grosso

Projeto de Lei de Rosy Prado que dispõe sobre publicidade da Lei Maria da Penha nas escolas é aprovado

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação
Foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (06.05), o Projeto de Lei n° 40/2021 que dispõe sobre ‘Campanha Cartaz Protetivo` contra a violência doméstica e dando publicidade da lei 13.882/2019, Lei Maria da Penha, nas instituições de educação básica de ensino e outros locais congêneres no município. A proposta é de autoria da vereadora Rosemary Souza Prado – Rosy Prado (DEM).
Segundo a parlamentar,  a violência doméstica e familiar é uma questão social que necessita na grande maioria dos casos de uma atenção imediata, é que o presente projeto de lei visa dar publicidade a lei federal, para alertar às mulheres que se encontram nessa situação acerca dos seus direitos, sobretudo da preferência na matrícula e a transferência de seus dependentes nas unidades básicas de educação no Município de Várzea Grande.
“O direito a vida, integridade física e segurança pública são direitos de todos os brasileiros, inclusive das mulheres, dessa forma, é imprescindível que o Município interaja com os outros poderes de maneira a tornar efetivos os direitos neles estampados. Ante o exposto, considerando que as atuais condições sanitárias requerem adequações o projeto de lei visa introduzir o Cartaz protetivo em sítio eletrônico da Prefeitura”, destaca Rosy Prado.
O Projeto de Lei tratou ainda de estabelecer que o Cartaz Protetivo seja também impresso e seja prefixado nas Secretarias e/ou Coordenadorias das Creches e Escolas Municipais de Educação Básica. 
COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

Publicados

em


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA