Mato Grosso
Casal é pego com R$ 63 mil em dinheiro sem procedência e é conduzido para Delegacia
Mato Grosso
O homem alegou que o dinheiro seria da negociação da venda de um Toyota Corolla, mas até o fim do registro da ocorrência o documento não foi apresentado
Da Redação
Um homem e uma mulher foram encaminhados à Delegacia nesta quarta-feira (05.06) por ocultação de bens e valores, durante uma abordagem policial.
Os policiais do 5º BPM de Rondonópolis foram informados que um VW Jetta branco estaria circulando na estrada que liga as cidades de Guiratinga e Rondonópolis, com objetivo de abordar caminhoneiros.
Em diligência pelo bairro Liberdade, o carro foi identificado e na ordem de parada, um homem estava na direção e uma mulher de passageiro.
Na ficha do cidadão constaram passagens criminais por roubo e tráfico de droga. No nome da mulher constou um crime por roubo. No assoalho do carro, os policiais encontraram um saco preto com R$ 63 mil em dinheiro e mais R$ 2 mil no bolso do homem.
Questionado, disse que levaria o dinheiro para a casa do seu pai. Durante o procedimento, o seu celular não parava de tocar e o pai também esteve no local da abordagem. Ele disse que o dinheiro seria da venda de um veículo Toyota Corolla e se comprometeu em levar o comprovante da negociação na Delegacia.
Até o fim do registro da ocorrência, no entanto, o homem não se apresentou com o referido documento alegado.
Serviço
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, pelo 190 ou, sem precisar se identificar, por meio do disque-denúncia 08000.65.3939. Nesse número, sem custo de ligação, qualquer cidadão pode informar situações suspeitas ou crimes. Exemplos: a presença de foragidos da Justiça com mandado de prisão em aberto e ponto de venda de droga.
Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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