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BR-163/MT: com registro de 331 casos de evasão de local de acidente, PRF orienta motoristas

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Testemunhas devem denunciar situações dessa natureza

A cada 26 horas um motorista envolvido em ocorrência na BR-163/MT deixa o local do fato sem prestar atendimento aos envolvidos. A prática considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi registrada pela Concessionária Rota do Oeste em 331 acidentes no decorrer de 2020, sendo que 80 situações tiveram feridos e em 10 casos resultaram em morte. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) orienta motoristas como agirem ao se envolverem em acidentes caso se sintam ameaçados e pede que testemunhas denunciem infratores.

O superintendente da PRF, Francisco Élcio, destaca que a preservação da vida é sempre o principal fator a ser considerado. Assim, caso o condutor que se envolver em um acidente venha a sentir medo de sofrer algum tipo de retaliação/agressão por populares, ele pode deixar o local do fato para garantir a sua segurança, mas nunca deixar de informar as autoridades sobre o ocorrido e promover o atendimento médico, caso haja feridos na ocorrência.

Na BR-163/MT, o socorro pode ser acionado via 0800 065 0163 (atendimento da Concessionária Rota do Oeste), pelo 193 (Corpo de Bombeiros), pelo 191 (onde existem unidades do Samu) ou ainda pelo 190 (Polícia Militar) e 191 (PRF). “Ao entrar em contato com um desses órgãos, o motorista já pode relatar também o ocorrido e registrar a sua versão dos fatos. É uma forma que tem para preservar a própria defesa, pois fica demonstrado que não fugiu da sua responsabilidade”, explica o superintendente.

O gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, complementa que no trecho sob concessão da BR-163, a ajuda médica também pode ser solicitada em uma das bases de atendimento da Rota do Oeste e nas praças de pedágio. “Avisando sobre a ocorrência, imediatamente encaminhamos as equipes necessárias para atender às vítimas e realizar todos os procedimentos necessários, como sinalização, operação de tráfego, remoção dos veículos e o que mais for necessário”, explica.

Denúncia – O superintendente da PRF avalia que hoje, com o avanço da tecnologia, está cada vez mais difícil um motorista mal-intencionado sair impune e acredita que a tendência é reduzir cada vez mais a evasão de local de acidente. Ainda assim, orienta a população a denunciar esse tipo de situação, quando presenciada.

“Se possível, tire uma fotografia, anote o número da placa e entre em contato com as autoridades competentes para que as providências sejam adotadas e o condutor responsabilizado”, comenta.

Os casos presenciados em rodovias federais podem ser denunciados de forma anônima por telefone: 191 e 190. Pela internet, no site da PRF (https://www.gov.br/prf/pt-br), no campo denúncia; ou ainda pela Ouvidoria do Governo Federal (http://ouvidorias.gov.br/) . Presencialmente, a testemunha pode informar em delegacias ou posto da PRF.

CTB – Justamente para garantir o socorro às vítimas de acidentes de trânsito, o CTB dispõe de pelo menos três artigos com este foco: 301, 304 e 305. O artigo 301 garante que não haverá prisão em flagrante, nem exigirá fiança ao condutor de veículo que se envolver em ocorrências com vítimas e prestar pronto e integral socorro.

Já os artigos 304 e 305 tratam a omissão como crime:

O artigo 304 prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave, ao motorista que deixar de “prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”. O CTB cita ainda que a omissão não é suprida quando terceiros prestam o socorro.

Pelo artigo 305 do CTB, a prática de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” prevê penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Créditos: Raquel Ferreira Machado 

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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