Mato Grosso
BR-163/MT: com registro de 331 casos de evasão de local de acidente, PRF orienta motoristas
Mato Grosso
Testemunhas devem denunciar situações dessa natureza
A cada 26 horas um motorista envolvido em ocorrência na BR-163/MT deixa o local do fato sem prestar atendimento aos envolvidos. A prática considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi registrada pela Concessionária Rota do Oeste em 331 acidentes no decorrer de 2020, sendo que 80 situações tiveram feridos e em 10 casos resultaram em morte. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) orienta motoristas como agirem ao se envolverem em acidentes caso se sintam ameaçados e pede que testemunhas denunciem infratores.
O superintendente da PRF, Francisco Élcio, destaca que a preservação da vida é sempre o principal fator a ser considerado. Assim, caso o condutor que se envolver em um acidente venha a sentir medo de sofrer algum tipo de retaliação/agressão por populares, ele pode deixar o local do fato para garantir a sua segurança, mas nunca deixar de informar as autoridades sobre o ocorrido e promover o atendimento médico, caso haja feridos na ocorrência.
Na BR-163/MT, o socorro pode ser acionado via 0800 065 0163 (atendimento da Concessionária Rota do Oeste), pelo 193 (Corpo de Bombeiros), pelo 191 (onde existem unidades do Samu) ou ainda pelo 190 (Polícia Militar) e 191 (PRF). “Ao entrar em contato com um desses órgãos, o motorista já pode relatar também o ocorrido e registrar a sua versão dos fatos. É uma forma que tem para preservar a própria defesa, pois fica demonstrado que não fugiu da sua responsabilidade”, explica o superintendente.
O gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, complementa que no trecho sob concessão da BR-163, a ajuda médica também pode ser solicitada em uma das bases de atendimento da Rota do Oeste e nas praças de pedágio. “Avisando sobre a ocorrência, imediatamente encaminhamos as equipes necessárias para atender às vítimas e realizar todos os procedimentos necessários, como sinalização, operação de tráfego, remoção dos veículos e o que mais for necessário”, explica.
Denúncia – O superintendente da PRF avalia que hoje, com o avanço da tecnologia, está cada vez mais difícil um motorista mal-intencionado sair impune e acredita que a tendência é reduzir cada vez mais a evasão de local de acidente. Ainda assim, orienta a população a denunciar esse tipo de situação, quando presenciada.
“Se possível, tire uma fotografia, anote o número da placa e entre em contato com as autoridades competentes para que as providências sejam adotadas e o condutor responsabilizado”, comenta.
Os casos presenciados em rodovias federais podem ser denunciados de forma anônima por telefone: 191 e 190. Pela internet, no site da PRF (https://www.gov.br/prf/pt-br), no campo denúncia; ou ainda pela Ouvidoria do Governo Federal (http://ouvidorias.gov.br/) . Presencialmente, a testemunha pode informar em delegacias ou posto da PRF.
CTB – Justamente para garantir o socorro às vítimas de acidentes de trânsito, o CTB dispõe de pelo menos três artigos com este foco: 301, 304 e 305. O artigo 301 garante que não haverá prisão em flagrante, nem exigirá fiança ao condutor de veículo que se envolver em ocorrências com vítimas e prestar pronto e integral socorro.
Já os artigos 304 e 305 tratam a omissão como crime:
O artigo 304 prevê pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave, ao motorista que deixar de “prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”. O CTB cita ainda que a omissão não é suprida quando terceiros prestam o socorro.
Pelo artigo 305 do CTB, a prática de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” prevê penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Créditos: Raquel Ferreira Machado
Mato Grosso
Botelho defende valorização dos artistas regionais e fortalecimento da cultura
A valorização dos artistas regionais e o fortalecimento da identidade cultural de Mato Grosso estão entre as pautas defendidas pelo deputado estadual Eduardo Botelho (MDB). Ao lado da deputada Janaina Riva (MDB), ele foi autor da Lei nº 11.967/2022, que estabeleceu a obrigatoriedade de destinar parte dos recursos públicos utilizados na realização de eventos culturais à contratação de artistas locais.
A legislação determinou a reserva de, no mínimo, 30% do valor do evento para a contratação de cantores, instrumentistas, bandas e conjuntos musicais regionais, desde que devidamente cadastrados junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
A iniciativa buscou ampliar as oportunidades para os profissionais da música mato-grossense, garantindo maior participação nas programações culturais financiadas com dinheiro público e contribuindo para o fortalecimento da economia criativa no Estado.
“Mato Grosso tem artistas talentosos, que carregam a nossa história, as nossas tradições e a identidade do nosso povo. Nosso compromisso é garantir que esses profissionais tenham oportunidades, reconhecimento e espaço para mostrar seu trabalho. Valorizar a cultura regional também significa gerar emprego, renda e desenvolvimento para o nosso Estado”, destaca Botelho.
A Lei nº 11.967/2022, foi posteriormente revogada pela Lei nº 12.082/2023, sancionada em 18 de abril de 2023. A nova legislação, de autoria de lideranças partidárias, passou a disciplinar a contratação de artistas em shows e eventos musicais financiados com recursos públicos estaduais, inclusive por meio de parcerias e convênios.
A nova regulamentação manteve a diretriz de valorização dos artistas regionais, estabelecendo a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos destinados aos cachês artísticos para essas contratações. Também definiu regras para os repasses financeiros, os pagamentos de cachês e a prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
Dessa forma, embora a Lei nº 11.967/2022 tenha sido expressamente revogada, a atuação de Botelho na formulação da legislação anterior integra o histórico de iniciativas voltadas à ampliação do espaço dos artistas regionais nas políticas públicas de cultura.
Para Botelho, a valorização da chamada “prata da casa” vai além da presença de músicos locais em festas e grandes eventos. Trata-se de reconhecer a cultura como instrumento de desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação das tradições mato-grossenses.
Cantores, instrumentistas, bandas e grupos regionais movimentam a economia, geram empregos e mantêm vivas as diferentes manifestações culturais do Estado. A ampliação do acesso às contratações públicas pode contribuir para fortalecer carreiras, incentivar novos talentos e criar condições para que os profissionais da arte cresçam em sua própria região.
Ao defender políticas de incentivo à produção artística local, Eduardo Botelho reforça a importância de assegurar que os investimentos públicos também se convertam em oportunidades para os talentos de Mato Grosso.
“A cultura precisa ser reconhecida como parte do desenvolvimento de Mato Grosso. Quando valorizamos nossos artistas, estamos fortalecendo a nossa identidade, movimentando a economia e criando oportunidades para quem vive da arte. Os talentos da nossa terra merecem espaço e reconhecimento”, conclui o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
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