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Governo de Mato Grosso lamenta falecimento da mãe da primeira-dama Virginia Mendes

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Nota de Falecimento

O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento de dona Euridice Gomes da Silva, mãe da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, nesta segunda-feira (03.05), aos 78 anos, por complicações da Covid-19.

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, externou condolências à primeira-dama, ao governador Mauro Mendes e a todos os familiares. Como amigo da família, ele fez questão de destacar o quanto dona Euridice era querida por todos os que a conheciam.

“Dona Euridice foi uma pessoa extremamente alegre, divertida e que fazia questão de agradar a todos. O que ela mais gostava era de reunir a família e ter todos por perto. Estou muito triste com o falecimento dela; eu, e toda minha família, vamos sentir muita falta de ter a companhia dela em nossos encontros. Era uma pessoa muito religiosa e, por isso, tenho certeza de que irá descansar nos braços de Deus. Estamos todos em oração para que Deus dê conforto a Virginia, ao Mauro e aos netos. É uma perda irreparável para toda a família e amigos”, disse Mauro Carvalho.

Divulgação Secom-MT
Arquivo Pessoal

Dona Euridice foi infectada com a Covid-19 em julho de 2020 e travou uma batalha com a doença, permanecendo internada em um hospital de São Paulo por 10 meses. No final de abril, ela recebeu alta hospitalar e retornou para casa em Cuiabá, para continuar o tratamento. Porém, foi reinfectada após 10 dias e, infelizmente, não resistiu às complicações da Covid-19. 

Dona Euridice sempre fez questão de estar próxima da família e deixa a filha Virginia, o genro Mauro e os netos Ana Carolinne, Luiz e Maria Luiza.

Divulgação Secom-MT
Arquivo Pessoal

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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