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Procon Estadual divulga balanço de fiscalização em supermercados e hipermercados

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No total, 53 estabelecimentos foram fiscalizados nos meses de março e abril; Equipe do Procon-MT constatou infrações em 22 supermercados

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), fiscalizou nos meses de março e abril supermercados e hipermercados de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo principal da operação foi verificar a adequação dos estabelecimentos à Lei Estadual nº 11.316/2021, que trata de medidas para prevenção da disseminação do coronavírus (Covid-19). No total, foram fiscalizados 53 estabelecimentos.

Durante a ação, os fiscais de defesa do consumidor verificam o cumprimento das regras contidas na legislação, como o uso obrigatório da máscara por funcionários, colaboradores e clientes; verificação da temperatura corporal para acessar o estabelecimento; distanciamento social; número reduzido de circulação de pessoas; ampliação da frequência de higienização de ambientes e locais frequentemente tocados (pisos, maçanetas, corrimão, interruptores etc); e disponibilização de produtos de higiene (locais adequados para lavar as mãos e/ou disponibilização de álcool 70%), entre outros.

Secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques lembra que as ações de fiscalização foram intensificadas para que os fornecedores se atentem à necessidade de se adequar a essa nova realidade global, além de cumprir as normas de segurança editadas pelo Estado e municípios. “O Procon de Mato Grosso está atuando fortemente nesse período de pandemia para garantir aos consumidores equilíbrio nas relações de consumo mas, sobretudo, a segurança à saúde da população”, pontuou.

Dos estabelecimentos fiscalizados, 20 estavam adequados ao que determina a legislação estadual e em 22 foram constatadas infrações.

Entre as principais infrações verificadas estão não ampliar frequência de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, como máquinas de cartão e carrinho de compras, por exemplo; não controlar acesso de modo a garantir o distanciamento de 1,5 metros entre consumidores; não efetuar o controle de temperatura corporal; e não aplicar controle de entrada restrito a um membro por família.

Foram encontradas, ainda, irregularidades em 12 supermercados, enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte e que estão sendo fiscalizadas no sistema de ‘dupla visita’. Estes estabelecimentos foram notificados para providenciar adequações necessárias. Após o prazo, a equipe de fiscais do Procon retornará ao supermercado, para verificar se o fornecedor providenciou as adequações solicitadas. Caso ainda encontrem irregularidades, os estabelecimentos serão multados.

No total, foram lavrados 40 autos de infração, sendo uma para cada irregularidade apurada e aplicadas multas com valor estimado de 400 mil reais. O valor da multa por infração cometida por pessoa jurídica inicialmente é de dez mil reais. Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada ao fornecedor poderá ser triplicado e o estabelecimento poderá ser interditado temporariamente por 30 dias. 

Confira aqui o relatório simplificado da ação. 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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